Ancine explica normas sobre obras estrangeiras

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Ancine explica normas sobre obras estrangeiras

Órgão divulgou Instrução Normativa 120 com o objetivo de garantir reciprocidade em relação ao tratamento oferecido à publicidade brasileira no exterior


24 de junho de 2015 - 5h48

Na terça-feira, 23, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicou a Instrução Normativa 120, que esclarece os procedimentos e critérios administrativos para garantir condições de produção e exploração de obras publicitárias estrangeiras no País. O normativo, de 22 de junho de 2015, ficou aberto para consulta pública no período entre 16 de abril e 15 de maio deste ano.

Segundo o documento, a entidade poderá considerar, no registro de obras audiovisuais publicitárias estrangeiras e brasileiras filmadas no exterior, critérios e procedimentos adotados na legislação vigente no país de origem de produtora estrangeira ou no território de filmagem de cada obra.

Cabe à agência, ainda, o poder de criar regras específicas com o intuito de estabelecer tratamento recíproco em resposta a restrições destinadas a obras brasileiras em território estrangeiro. Imposições de exigências relacionadas à composição técnico-artística da produção, à nacionalidade e o capital societário das empresas produtoras, aos locais de filmagem, e à finalidade da publicidade estão entre as medidas que podem ser tomadas.

A deliberação sobre a aplicação do tratamento recíproco será realizada em instrumento especifico a cada país, informa a Ancine. Leia o documento na íntegra aqui

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