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Abear comenta suspensão da cobrança sobre bagagens

Eduardo Sanovicz, presidente da entidade, defende que passagens aéreas ficariam mais baratas caso a cobrança entrasse em vigor; companhias já haviam anunciado medidas


14 de março de 2017 - 17h57

Nesta segunda-feira, 13, a Justiça Federal de São Paulo suspendeu a decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permitiria a cobrança do despacho de bagagem dos passageiros pelas companhias aéreas. A nova regra começaria a valer nesta terça-feira, 14, porém, o Ministério Público Federal do Estado (MPF) alegou que a medida fere os direitos do consumidor pois pode acarretar em preços mais caros pela bagagem despachada.

De acordo com a regra aprovada pela Anac, o passageiro passaria a pagar uma taxa à parte do preço das passagens por malas despachadas tanto em voos nacionais quanto internacionais. Hoje, o serviço permite que os clientes levem bagagem de mão de até 5 kg sem taxas e despachem uma mala de até 23 kg em voos nacionais e até duas malas de 32 kg em voos internacionais sem custos adicionais. A partir da regra que começaria a vigorar nesta terça, 14, cada companhia aérea que realize voos a partir do Brasil pode estabelecer sua própria estratégia comercial para despacho da bagagem.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) afirma que a decisão da 22ª Vara Cível de São Paulo de suspender os artigos referentes a bagagem é lamentável. “A medida é anacrônica e cria insegurança jurídica para o setor aéreo. Além disso, vai na contramão das práticas adotadas no mundo inteiro, onde a livre concorrência permitiu uma aviação de maior qualidade e menor preço. Hoje, além do Brasil, apenas a Venezuela regula a bagagem no transporte aéreo”, comenta Eduardo Sanovicz, presidente da entidade.

Segundo ele, as novas regras da aviação, incluindo a desregulamentação da franquia de bagagem, permitem uma aviação mais competitiva e abrem caminho para a criação de uma nova classe tarifária com preço mais baixo. “O histórico da aviação comercial mostra que, quando há o aumento de competição, o preço dos bilhetes recua: em 2002, quando houve a desregulamentação dos preços das passagens, a tarifa média doméstica era de R$642,54. Em 2015, o valor chegou a R$334,50, uma redução acumulada de cerca de 50%. Acreditamos que o mesmo comportamento pode ocorrer com os preços com a liberação da franquia de bagagens”, explica.

O presidente reforça ainda que, com a nova regra da bagagem, é possível implantar o conceito de justiça tarifária na aviação brasileira, quando o passageiro paga por aquilo que ele usa. “A regra prevê um aumento na franquia da bagagem de mão de 5 kg para 10 Kg. Essa é uma vantagem para o passageiro. Ele pode carregar os seus pertencer com ele no avião e evitar o despacho de bagagem”, afirma.

Antes de o artigo ser barrado pela Justiça, Gol, Latam e Azul haviam anunciado alterações nas tarifas. A Gol informou que cobraria R$ 30 para despachar uma mala de até 23 kg em voos domésticos quando adquirida nos canais de autoatendimento e agências de viagem. No balcão de check-in, o passageiro pagaria R$ 60. Nos voos internacionais, o valor seria equivalente a US$ 10 no autoatendimento e agências de viagens, e a US$ 20 no balcão.

Os clientes dos programas de fidelidade Smiles Prata, Ouro e Diamante têm direito a uma, duas e três malas despachadas, respectivamente, sem custo adicional. A empresa também determinou que o excesso de peso, hoje calculado de acordo com a tarifa cheia do voo, passaria a ser cobrado por quilo adicional: R$ 12 nos voos domésticos e US$ 4 nos internacionais.

Já a Azul estabeleceu que os 23 kg de bagagem podem ser despachados por R$ 30. Caso a mala extrapole a cota, será mantida a atual cobrança por quilo excedente. Clientes Tudo Azul Diamante e Safira poderão despachar 23 kg de bagagem gratuitamente, enquanto Clientes Tudo Azul Topázio, Safira e Diamante continuam com o benefício dos 5 kg, 10 kg e 15 kg de bagagem extra, respectivamente.

A Latam anunciou que cobraria R$ 50 por bagagens de até 23 kg em voos nacionais – clientes Premium ganham um volume extra grátis –, e que os clientes teriam a possibilidade de despachar sem custos adicionais uma mala de até 23 kg para destinos na América do Sul e duas malas de até 23 kg para demais voos.

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