Governo fiscalizará direitos autorais
Decreto publicado no Diário Oficial da União prevê gestão coletiva e novas regras para o Ecad e associados
Decreto publicado no Diário Oficial da União prevê gestão coletiva e novas regras para o Ecad e associados
Meio & Mensagem
24 de junho de 2015 - 8h22
O Ministério da Cultura apresentou, na tarde desta terça-feira 23, decreto que regulamenta a Lei da Gestão Coletiva dos Direitos Autorais. Até então, o direito autoral era regulamentado por uma lei de 1998 com atualizações em 2013. A nova legislação apresenta mudanças na estrutura de arrecadação de direitos autorais. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e as associações arrecadadoras deverão obedecer a novas regras de transparência. Uma delas é a liberação, ao público e aos associados, de informações sobre obras, além da divulgação em seus sites de cálculos e critérios de cobrança, regulamentos de arrecadação e distribuição.
Em coletiva de imprensa, Juca Ferreira, Ministro da Cultura, afirmou que faltava transparência na cobrança dos direitos autorais. “É o primeiro passo para a modernização da regulamentação do direito autoral no Brasil”. Outra exigência é que usuários de obras que demandam o pagamento de direito autoral, como restaurantes, cinemas e lojas, informem e tornem pública a relação completa do conteúdo que utilizarem, para permitir a distribuição transparente de valores. As associações deverão criar um cadastro unificado de obras e titulares, para evitar duplicidade de títulos e fraudes. O Ministro explica que uma das principais queixas dos artistas em relação ao assunto era justamente a falta de transparência quanto a valores e critérios.
As taxas cobradas pelo Ecad também entram no decreto. Agora, elas deverão ser proporcionais aos custos de arrecadação e não poderão ultrapassar 15% do valor arrecadado. Desde 2013, a taxa de 25% vem sido reduzida gradativamente. Além disso, as associações de cobrança de direitos autorais deverão se habilitar junto ao Ministério da Cultura, comprovando ter condições para administrar tal função.
O Ministério da Cultura fará a fiscalização, regulação e supervisão das associações e do Ecad, podendo autuar e anular a habilitação para a cobrança de direitos autorais em caso de descumprimento da lei. O Ecad e as associações têm até 90 dias para se adequar às normas do decreto. “Isso é regra no mundo todo, não é uma excentricidade do Brasil”, diz Ferreira. Com a nova legislação, o Brasil retoma uma atividade exercida até 1990, quando foi extinto o Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA), que extinguiu também o Ministério da Cultura.
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