Bolsonaro aprova Autoridade Nacional de Dados
Sanção presidencial veta pontos importantes sobre a verificação de pedidos de retirada de informações e punição a empresas infratoras
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Meio & Mensagem
10 de julho de 2019 - 11h15
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na terça-feira, 9, o texto que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, número 13.709/2018) e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Vetou parte do projeto que tramitou por Câmara e Senado, incluindo questões consideradas importantes, como a obrigação de revisão por pessoal natural e a desobrigação de entendimento jurídico do principal responsável pela gestão de dados.
A aprovação era considerada urgente pelo mercado, que esperava a instauração da ANPD de modo que as empresas tivessem uma baliza institucional para regrar suas adaptações à Lei. Desse modo, o Congresso aprovou rapidamente a LGPD no final do mês passado.
O texto consolidado atualiza a definição de direitos em relação a dados pessoais, estabelecendo diferenças para a gestão dessas informações entre instituições públicas e privadas. A lei também retirou a condição de que um pedido de revisão de dados por usuário seja feito unicamente por uma “pessoa natural”. Sendo assim, se um usuário exigir, por exemplo, a exclusão de suas informações em determinada plataforma ou numa campanha, um sistema automatizado poderá analisar a questão.
O novo texto derrubou ainda a obrigatoriedade de conhecimento jurídico-regulatório por parte do principal responsável pela gestão de dados nas empresas, conhecido geralmente como data protection officer (DPO). As companhias ou instituições ficarão livres para contratar ou nomear para essa função o perfil que acreditarem serem mais apropriado.
Outra questão sensível que foi revista era a garantia de segurança às pessoas que fizessem solicitações no âmbito da Lei de Acesso à Informação. Antes, a LGPD exigia proteção sobre os dados pessoais de quem requisitasse acesso. O veto tira essa salvaguarda.Algumas modalidades de punições a empresas que infringissem a lei também caíram. Entre elas, a interrupção do funcionamento do banco de dados por seis meses, prorrogáveis por mais seis, e a suspensão dos serviços e atividades relacionadas a tratamento de dados por até um ano.
No entendimento geral de especialistas, os vetos priorizaram questões econômicas e enfraqueceram as atribuições fiscalizadoras da ANPD. Algumas garantias expressas no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet também foram impactadas. O prazo para adaptação do mercado às diretrizes da LGPD é até agosto de 2020.
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