RedeTV se isenta de dívidas da Manchete
Em comunicado, emissora garante que o Superior Tribunal de Justiça já determinou que ela não é sucessora cível, tributária ou trabalhista das dívidas da antiga rede
Em comunicado, emissora garante que o Superior Tribunal de Justiça já determinou que ela não é sucessora cível, tributária ou trabalhista das dívidas da antiga rede
Bárbara Sacchitiello
30 de janeiro de 2012 - 10h01
“Não há qualquer tipo de sucessão entre a TV Manchete e a RedeTV”. Foi desta maneira que a emissora de Amílcare Dallevo respondeu à notícia de que, mais uma vez, a Justiça havia lhe concedido um curto prazo para arcar com os passivos trabalhistas da extinta TV Manchete.
O assunto voltou à tona na semana passada, quando a coluna Radar Online, da revista Veja, publicou que a 28ª Vara Cível de São Paulo havia determinado que a responsabilidade pelo pagamento de cerca de R$ 100 milhões de indenizações trabalhistas aos ex-funcionários da Manchete era da TV Ômega LTDA (razão social da RedeTV), sob pena de bloqueio até das verbas oriundas dos anunciantes.
Na ocasião do fim das atividades da TV Manchete, recaiu sobre a RedeTV, que ocupou o espaço deixado pela emissora na TV Aberta nacional, as dívidas e obrigações trabalhistas de todos os colaboradores que acabaram não sendo indenizados pela Manchete.
Consultada pela reportagem de Meio & Mensagem, a RedeTV enviou um comunicado afirmando que, desde o dia 9 de setembro de 2009, a Justiça determinou que o caso deveria ser acompanhado pela Justiça comum e não pela trabalhista e que, em 2007, o Superior Tribunal Federal já havia ajuizado que a TV Ômega (RedeTV) não era sucessora cível, tributária ou trabalhista da antiga TV Manchete.
Em entrevista concedida ao Meio & Mensagem em setembro de 2011, o sócio e vice-presidente da RedeTV, Marcelo de Carvalho, disse que a emissora enfrentou uma árdua batalha na Justiça para provar que não era herdeira dos encargos trabalhistas da Manchete. Segundo Carvalho, o Supremo Tribunal Federal isentou a RedeTV desses compromissos em 2004. Após isso, porém, os processos trabalhistas continuaram correndo na Justiça até que, em 2009, o STF voltou a isentar a emissora, dessa vez em caráter irrevogável, das obrigações trabalhistas com os ex-colaboradores da Manchete.
Segundo apurou a reportagem de Meio & Mensagem, a RedeTV se apoia nessa decisão judicial para argumentar essa nova determinação da 28ª Vara Cível de São Paulo.
Confira a íntegra do comunicado enviado pela RedeTV:
A TV Ômega Ltda (RedeTV!) ajuizou perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça) em setembro de 2007, Conflito de Competência (CC 90009), visando esclarecer e limitar as responsabilidades sobre débitos trabalhistas oriundos da extinta TV Manchete, mesmo porque já havia decisão sobre sucessão fiscal, tributária e cível.
Neste sentido, foi deferida liminar favorável determinando o sobrestamento (suspensão) de todo e qualquer bloqueio contra a TV Ômega Ltda, em razão de reclamações trabalhistas de ex-funcionários da extinta TV Manchete.
A Justiça Comum já havia decidido por unanimidade e com trânsito em julgado no STF (Supremo Tribunal Federal) que a TV Ômega não era sucessora cível, tributária ou trabalhista da extinta TV Manchete.
No julgamento do mérito do Acórdão do Conflito de Competência, em 9 de setembro de 2009,ficou determinado que a competência para apreciar sucessão cabe exclusivamente à Justiça Comum e não à Justiça do Trabalho. Ou seja: não há qualquer tipo de sucessão entre a TV Manchete e a TV Ômega (RedeTV!).
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