ICMS não pode ser cobrado de publicidade online
Imposto não poderia ser cobrado de anúncios online, de acordo com definição do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo
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Bárbara Sacchitiello
21 de julho de 2017 - 10h31
O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo definiu que as empresas que veiculam publicidade na internet não são obrigadas a pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A informação foi publicada na edição desta sexta-feira, 21, da Folha de S.Paulo.
De acordo com a reportagem, mesmo após a publicação da Lei complementar, em dezembro de 2016 – que determinou que a publicidade faz parte da lista de serviços tributáveis pelo ISS e, por isso, não cabe a incidência de ICMS – ainda havia interpretações dúbias a respeito da cobrança do imposto antes da a Lei entrar em vigor.
Três decisões recentes do tribunal administrativo impediram, segundo a Folha, a cobrança do Estado pelo imposto sobre as empresas que veiculam publicidade na internet. Como foi enquadrada na categoria de serviço (ou seja, passível de cobrança do ISS) apenas os municípios poderiam cobrar a taxa das empresas de publicidade. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, porém, declarou à reportagem da Folha que entrará com recurso junto ao TIT para tentar reverter a questão.
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