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Comunicação

ABA insinua tentativa de cartel da Apro

Direitos autorais sobre obras publicitárias estão no centro da discussão entre as entidades


18 de novembro de 2013 - 6h46

Mais um choque envolve duas das principais entidades do mercado publicitário brasileiro. Em comunicado enviado aos associados nesta segunda-feira, 18, a Associação Brasileira de Anunciantes (ABA) indicou que existe um cunho “cartelizante” no que ela afirma ser uma intenção da Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (Apro) de se tornar fonte controladora e cobradora de direitos autorais em nome das produtoras associadas sobre a reprodução da obra audiovisual.

Essa tentativa estaria implícita na “Lista de Valores” mais recente da Apro – a 18ª listagem anual da entidade, válida até outubro de 2014. Em diversos trechos, a entidade se coloca como “controladora e cobradora dos direitos autorais”. Um deles, por exemplo, se refere ao direito autoral de renovação – quando do vencimento da Condecine do filme – e afirma que “os direitos da produtora deverão ser calculados a base de 10% do orçamento original”. O tabelamento desse item, e de tantos outros, não é considerado correto pela ABA.

“O cerne da discussão é que a produtora acha que tem o direito patrimonial. A legislação tem alguns elementos que indicam que ela pode ser a titular desde que o anunciante não se posicione e não indique claramente que é o coordenador da obra publicitária. Na visão da ABA, quem tem que ter o direito sobre a obra publicitária é o anunciante”, esclarece Rafael Sampaio, vice-presidente executivo da entidade, que expôs no comunicado a necessidade de os anunciantes não cederem à proposição e assegurar seus direitos patrimoniais nos contratos de produção de seus comerciais. “No exterior, o anunciante é dono do material e não há discussão sobre isso”, compara.

Segundo Sampaio, “o sistema brasileiro criou uma distorção pela qual as produtoras baixam o preço de produção e depois querem cobrar por um serviço extra”, em referência, por exemplo, às fitas de cópias de comerciais, sob as quais elas querem ter direito de cobrança. “Não é a maneira correta de trabalhar”, reage, afirmando que as produtoras devem ganhar dinheiro com aquilo que fazem – serviço de produção de comerciais.

A ABA sinalizou ainda que pode recorrer à Justiça em relação ao assunto, como forma de proteger a livre iniciativa. “Estamos buscando consenso há quase dois anos e as relações estão totalmente estremecidas. Talvez as duas entidades tenham que encontrar uma solução institucionalmente na Justiça”, avisa.

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 Acusação infundada, diz Apro

A Apro prepara um posicionamento a ser divulgado nesta semana, mas Sonia Regina Piassa, diretora executiva da entidade, rebateu a insinuação de formação de cartel. “Há 6,5 mil produtoras no mercado e apenas 110 delas estão na Apro. Não é possível ter atuação cartelizante assim”, contrapõe.

Sobre a “Lista de Valores”, ela afirma que se trata apenas de uma referência e que não configura a formação de preço único – o que seria cartel. “Não estamos tabelando. Esse número serve para evitar grandes discrepâncias, como uma produtora cobrar 1% e outra mais badalada pedir 10%”, defende.

Sônia garante também que a adoção de taxas referenciais, como no caso das renovações, não representam uma novidade. “Sempre foi assim. No caso da renovação de direitos autorais, por exemplo, cobramos 10% do filme antigo como direito de patrimônio e para pagar o cachê de diretor e do elenco. Há 11 anos, os clientes pagam essa renovação normalmente e, agora, não sei porquê, a ABA quer levantar esse ponto”, afirma. Ela insinua que as mudanças recentes na Condecine, que aumentaram o preço da importação de obras publicitárias estrangeiras – e que desagradaram profundamente a ABA – podem estar na origem das intenções da entidadede discutir a questão. “Essa taxa é justa porque se o filme vai ser renovado, é porque ele fez sucesso. E a produtora não vai ser reconhecida por isso? Nós somos o elo mais fraco da cadeia”, reage.

O advogado João Paulo Morello, da Apro, afirmou que o modelo de cobrança dos direitos autorais, proposto na “Lista de Valores”, encontra suporte legal nos artigos 97 e 98 da Lei 9.610/98, alterados pela Lei 12.853/13, onde está escrito que as associações tornam-se mandatárias de suas associadas para a cobrança de seus direitos autorais, representando-os, inclusive, judicialmente.

Mas a questão, conforme apontam os dois lados, é maior do que essa. Não se trata de uma discussão apenas sobre se a Apro pode cobrar a taxa, mas sim sobre quem tem os direitos autorais e patrimoniais sobre as obras. Além, claro, do fato de haver ou não uma "cartelização".

A assessoria de imprensa da Apro reforça que a palavra do advogado não é a resposta da diretoria da entidade, pois se trata de uma opinião técnica relativa somente à legalidade da cobrança da taxa. A diretoria se reuniu nesta segunda-feira, 18, “para elaborar um comunicado cabível à gravidade das acusações ora imputadas a ela pela ABA, a fim de esclarecer o mercado sobre o assunto”. Assim, a novela promete novos capítulos.

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