Advogados criticam lei que proíbe anúncios machistas
Para profissionais, medida é inconstitucional; em vigor no Rio de Janeiro, lei prevê punição para quem veicular propaganda ofensiva ou misógina
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Bárbara Sacchitiello
12 de janeiro de 2018 - 7h21
Nessa semana, o mercado publicitário do Rio de Janeiro foi surpreendido com a publicação de uma nova lei, que proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda com teor machista, ofensivo às mulheres ou misógino. Sancionada pelo governador do Estado, Luiz Fernando Pezão, a lei estabelece punição para as empresas que descumprirem a determinação. Os valores das multas vão de R$ 10 mil a R$ 200 mil.
De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a regra vale para anúncios impressos, comerciais de TV, campanhas de rádio e ações em mídias sociais. Qualquer cidadão poderá efetuar a denúncia de uma campanha que julgar ofensiva. A reclamação será analisada por uma comissão, formada por profissionais de diferentes entidades da área de publicidade e de defesa da mulher e dos direitos humanos.
Na opinião de advogados consultados pela reportagem, a lei é “inconstitucional” e “desnecessária”. Representante jurídico do Sindicato das Agências de Publicidade do Rio de Janeiro (Sinapro-RJ), João Luiz Faria Netto ressalta que a Constituição brasileira impede a criação de tal lei. “A Constituição nacional é taxativa a respeito da questão da publicidade. Compete exclusivamente à União legislar sobre publicidade comercial. Isso está claro no Artigo nº 22, Item nº 29”, cita o advogado. Por isso, segundo o advogado, a Assembleia Legislativa do Estado não tem poder de criar uma lei no âmbito da publicidade.A mesma ideia é defendida por Paulo Gomes, assessor jurídico da Associação Nacional das Agências de Publicidade (Abap). “Evidentemente que o intuito da lei é importante, por proteger a honra e a dignidade das mulheres. Em termos constitucionais, no entanto, temos um dispositivo que concede somente à União o poder de legislar sobre a publicidade”, pontua.
Papel do Conar
Os profissionais também frisam que a fiscalização e punição estipulada pela nova lei já existe no mercado e é exercida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e até mesmo pelo Ministério Público, quando necessário. “A tipificação do que essa lei classifica como abuso está prevista no código penal. Estimular a violência contra a mulher é crime, em qualquer âmbito da sociedade. Os fiscais do Ministério Público estão atentos a isso e criar uma nova lei para cuidar do mesmo assunto é uma bobagem. A lei é totalmente desnecessária”, critica Faria Netto. Gomes, supervisor jurídico da Abap também aponta que o Conar já cumpre a função de definir os limites éticos da propaganda no País. “O mercado possui uma autorregulamentação eficiente e bem criteriosa a respeito das mensagens publicitárias. Qualquer propaganda ofensiva, que ofenda às mulheres ou qualquer pessoa, é julgada pelo Conar e, em alguns casos, é imediatamente retirada do ar”, frisa, destacando também que, pelo texto da lei, tal avaliação seria feita com mais lentidão. “A lei prevê que a comissão teria um prazo de 60 dias para avaliar a denúncia. Esse prazo é muito extenso. Não se pode ficar 60 dias com uma campanha ofensiva no ar aguardando avaliação. O Conar consegue ser bem mais rápido”, pontua.
Brechas
Outro problema que os advogados ressaltam na lei são as brechas em relação às punições. “Pelo texto, não é possível estabelecer claramente quem será punido caso aconteça um caso de campanha abusiva: se será a agência, o anunciante, o veículo. Isso pode gerar problemas para toda a cadeia da comunicação”, opina Daniel Pitanga, da Siqueira Castro Advogados e especialista em questões do mercado publicitário. O profissional também ressalta que a lei antipropaganda machista é inconstitucional por ter sido criada para o Rio de Janeiro e que só teria valor se tivesse sido sancionada em âmbito nacional.
Na opinião de Pitanga, é provável que as entidades do setor de publicidade entrem com recurso na Justiça alegando o teor inconstitucional da medida. “Se isso acontecer, é provável que a própria Assembleia Legislativa do Rio revogue a lei e ela deixe de valer.”
Por enquanto, nenhuma entidade do mercado manifestou-se publicamente a respeito da medida. Paulo Gomes declarou que a Abap está fazendo um estudo jurídico da lei, mas que ainda não há uma definição sobre uma possível atitude da entidade. A reportagem também consultou o Conar, que ainda está consultando a lei e não emitiu um parecer oficial sobre o assunto.
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