As normas para as agências de RP, segundo a Abracom
Associação Brasileira de Comunicação apresenta ao mercado as Normas de Referência, a fim de conscientizar e melhorar a relação entre agências e clientes
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Giovana Oréfice
9 de agosto de 2022 - 6h00
Apesar da evolução ao longo dos anos, a relação entre clientes e agências de relações públicas e comunicação ainda se encontra em um ponto delicado quando o assunto são concorrências. Algumas das características que podem ser vistas no processo envolvem briefings com poucas informações, falta de tempo para elaboração das demonstrações, pagamentos atrasados, entre outras.
A Associação Brasileira de Comunicação (Abracom) é um dos atores na luta pelo balanço desta relação e, este mês, dá mais um passo no movimento de ações que promove em prol da temática. As Normas de Referência surgem como uma forma de tentar cessar a evolução “predatória” das concorrências, conforme descreve Daniel Bruin, presidente da entidade e sócio-diretor da Xcom. “As mesmas empresas que estão guiadas pelo ESG, da porta para dentro, amassam o fornecedor. Isso costumo chamar de benefício transitório, porque só vai piorar”, declara.
Essa é a primeira vez em 20 anos que a Abracom edita algo do tipo. As normas desenvolvidas junto à Freddo Advogados são sugestões de redação para cláusulas contratuais. “As agências são seletivas em relação onde elas colocam a energia e o que nós estamos buscando para fora e para dentro é conscientizar o mercado e as agências para o aspecto das melhores práticas. Não é uma boa prática trocar o parceiro de comunicação uma vez por ano”, alerta José Luiz Schiavoni, VP da Associação e CEO da Weber Shandwick. O executivo afirma que o documento reúne uma recomendação de tópicos que ajudam a regulamentar a relação de maneira mais sustentável.
Confira a seguir as nove Normas propostas pela Abracom:
1. Exclusividade dos Profissionais da Agência na Prestação de Serviços
Os profissionais da agência envolvidos na prestação de serviço ao contratante não são exclusivos a ele. Caso contrário deverá constar no contrato, com implicação do aumento do valor mensal acordado.
2. Pagamentos
A fim de regulamentar a remuneração, a Abracom estipula nas Normas a inclusão de valor, data de envio da fatura e do pagamento (com prazo que não exceda 30 dias), além de multa de 2% por atraso, com aplicação de 1% mensais.
3. Exclusividade da Agência
Outra cláusula de exclusividade, esta com ênfase na prestação de serviços da agência como um todo. Assim, a agência é livre para atender outras empresas que exerçam a mesma atividade econômica do cliente. Em caso de exclusividade, deverá constar em contrato e com remuneração calculada de acordo.
4. Aviso Prévio
Em caso de rescisão de contrato, a Abracom propõe o estabelecimento de aviso prévio de 60 dias no contrato, uma vez que a agência precisa do tempo necessário para se programar para o encerramento da parceria.
Concorrências carecem de transparência
5. Propriedade Intelectual
O conteúdo produzido pelas agências é de propriedade intelectual de seus colaboradores. O texto sugere que as partes envolvidas aceitem, entendam e reconheçam que o trabalho e relatórios elaborados são exclusivos e guardam direitos autorais.
6. Confidencialidade
A troca e acesso à informações, documentos e procedimentos, de acordo com o guia, são de natureza confidencial e devem ser mantidas em sigilo. O contrato deve conter a quebra do silêncio apenas aos colaboradores envolvidos e necessários, com um objetivo.
7. Limitação de Responsabilidade
Em relação à responsabilidade sobre possíveis danos causados pela agência ou algum de seus profissionais, sugere-se que em nenhuma hipótese a contratada aceite ser responsabilizada por quaisquer danos indiretos.
8. Proteção de Dados Pessoais
Em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o contrato pode contar com uma cláusula em que, tanto contratante, quanto contratada, tenham o compromisso de seguir a lei e de manter padrões de segurança relacionados ao tratamento de dados.
9. Não concorrência
Por fim, as normas da Abracom tratam da situação em que, por ventura, o cliente tente contratar o profissional de uma agência. A norma de não concorrência visa dificultar o assédio do contratante ao profissional de RP ou outra disciplina durante 12 meses após a rescisão do contrato.
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