Aumenta taxa para comerciais estrangeiros
Governo impõe alta de mais de 100% na Condecine para proteger as produtoras nacionais do aumento na importação de filmes publicitários
Governo impõe alta de mais de 100% na Condecine para proteger as produtoras nacionais do aumento na importação de filmes publicitários
Meio & Mensagem
10 de outubro de 2011 - 8h16
Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União no último dia do mês passado alterou significativamente os valores da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional). Toda obra publicitária paga esta taxa à Ancine (Agência Nacional de Cinema), mas os valores para comerciais produzidos no Brasil e para os importados, mesmo que adaptados, são bem diferentes.
A nova resolução do governo brasileiro altera sobretudo as regras para a veiculação no País de filmes publicitários produzidos no exterior. Até então, os comerciais eram divididos em quatro níveis, com valores de taxas crescentes: “obras publicitárias brasileiras”, “obras publicitárias brasileiras filmada no exterior” e “obras publicitárias estrangeiras adaptadas” e “obra publicitária estrangeira”.
A partir de agora, deixa de existir a categoria “obras publicitárias estrangeiras adaptadas”, que passam a se consideradas “obra publicitária estrangeira” e, com isso, pagam mais imposto. O valor da Condecine foi reajustado em mais de 100%, atingindo valores próximos a R$ 200 mil para comerciais estrangeiros.
O objetivo é proteger o mercado nacional do crescimento da importação de filmes publicitários. É também uma resposta a nova lei protecionista da Argentina, que também limita a exibição naquele país de publicidade produzida no estrangeiro.
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