Cenp muda aplicação do desconto padrão
Entidade estabeleceu que sistema progressivo de comissão não se aplica às licitações públicas reguladas pela lei 12.232/10
Entidade estabeleceu que sistema progressivo de comissão não se aplica às licitações públicas reguladas pela lei 12.232/10
Alexandre Zaghi Lemos
2 de agosto de 2021 - 13h05
Caio Barsotti, presidente do Cenp (Crédito: Arthur Nobre)
Na semana passada, o Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp) aprovou uma mudança na aplicação do Anexo B, que regulamenta os percentuais do desconto padrão que a agência pode negociar com o anunciante.
O desconto padrão é a comissão que a agência recebe sobre o investimento do anunciante na compra de mídia. Em 2019, foi aprovado um adendo que aumentou os índices de devolução e estabeleceu nove faixas de percentual do desconto padrão que pode ser devolvido pela agência ao anunciante, dependendo do investimento feito em compra de mídia.
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Agora, o Cenp estabeleceu que esse sistema progressivo não se aplica às licitações públicas reguladas pela lei 12.232/10 e “demais contratações que impeçam a aplicação de sua integralidade”. A justificativa é que a aplicação depende do “pleno conhecimento dos serviços demandados” e da execução, de fato, do plano de mídia, o que é inviável, por exemplo, em casos de concorrências.
Para embasar a mudança, o Cenp criou um grupo de trabalho que notou “inviabilidades na aplicação do adendo pela administração pública, em razão de exigências legais e de ordem procedimental que seus agentes devem cumprir”.
Para manter o assunto na pauta, foi instituído na semana passada um comitê específico dedicado a se aprofundar no estudo do tema, composto por anunciantes da administração pública direta e indireta e executivos de agências e veículos.
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