Como é – e o que permite – o código para publicidade de casas de apostas
Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) elabora documento para autorregulamentação do segmento e se preocupa com impasse da MP do Ministério da Fazenda
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Valeria Contado
23 de maio de 2023 - 6h30
No último dia 9, aconteceu em Brasília o lançamento do Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). As recomendações foram pensadas com diretrizes direcionadas às empresas do segmento de apostas esportivas.
O objetivo desse código é fazer com que as casas de apostas, veículos de comunicação e produtores de conteúdo, tenham princípio éticos para o segmento de comunicação. Seja ao executarem promoções ou veicularem propagandas e anúncios publicitários.
Segundo André Gelfi, diretor-presidente do IBJR, esse documento deve trazer as boas práticas de publicidade usadas em mercados regulamentados, como os Estados Unidos e Inglaterra, para a publicidade brasileira.
“Com o código, queremos que as marcas se comuniquem de forma transparente, alertando as restrições etárias e riscos do consumo excessivo, sem apelo ao consumo dos produtos de entretenimento nem gerando desinformação a respeito dos ganhos dos jogadores”.
Para isso, as nove empresas que fazem parte do instituto devem seguir rigorosamente as regras estabelecidas pelo documento. São elas: Bet365, Flutter, Entain, Betsson Group, Betway Group, Yolo Group, Netbet Group, KTO Group e Rei do Pitaco.
Com o avanço da Operação Penalidade Máxima, o Ministério da Fazenda divulgou a elaboração de uma Medida Provisória para regulamentar a atuação de casas de apostas esportivas no Brasil. O texto, que ainda não foi publicado, foi assinado pelos Ministérios da Fazenda, Planejamento, Saúde, Turismo e Esportes.
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O Ministério da Fazenda diz que caberá ao Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (Conar) definir as regras para a parte de comunicação e marketing estabelecidas para o segmento.
No entanto, o impasse na publicação oficial do documento preocupa o diretor do IBJR, que entende que a regulamentação trará diretrizes que serão importantes para a publicidade do setor. Gelfi afirma que esse movimento deve proteger os consumidores, a sociedade e as empresas.
“Estamos aguardando os próximos passos e colocando toda a experiência e o conhecimento dos membros do IBJR à disposição das autoridades”, diz. O executivo completa afirmando que o intuito do instituto é contribuir para o debate para a criação da regulamentação.
A princípio, o documento traz uma regra geral para regulamentar esse tipo de atividade. Todas as diretrizes são, então, distribuídas para termos mais específicos para conteúdo, proteção a menores, mensagem a jogo responsável, horário de veiculação e patrocínio a times esportivos.
Com isso, o documento estabelece que: “Sendo as apostas esportivas produtos de uso com restrições e impróprios para determinados públicos e situações, as comunicações e publicidades deverão ser estruturadas de maneira socialmente responsável, sem se afastar da finalidade precípua de difundir marcas e características, ficam vedados, por texto ou imagem, direta ou indiretamente, inclusive o slogan, o apelo imperativo de consumo e a oferta exagerada do produto em qualquer peça de comunicação”.
André Gelfi diz que, após o lançamento do documento, muitas empresas de apostas contataram o Instituto, pois se identificaram com as diretrizes de publicidade. “No momento, estamos analisando a entrada de novos membros no instituto”, diz.
Os princípios básicos para a autorregulamentação garantem algumas diretrizes que têm como foco a criação de formas de comunicação e marketing eficientes e éticas. Dentre essas, são estabelecidos que a comunicação deve ser verdadeira, e não enganosa ou excessivamente promissora. Não deve ter linguagem indecente ou fazer apologia / retratar atividade criminosa e deve exibir com clareza a marca ou apoiador.
Além disso, essa publicidade deve ser baseada pela Lei 7.716/1989, que diz que a comunicação não deve degradar a imagem ou o status de pessoas de qualquer minoria étnica, grupo religioso, gênero, orientação sexual, preferência política.
Não é permitido, por exemplo, que as campanhas despertem a esperança nas mentes dos consumidores de que a participação levará ao enriquecimento ou que induzam ao erro. Ou deixar implícito que o sucesso da atividade de apostas esportivas depende da experiência e conhecimento do consumidor;
Nenhuma das comunicações deve ser voltada para menores de 18 anos e devem, ainda, conter um aviso legal ou um símbolo ’18+.
Os influenciadores ou garotos-propaganda dessas instituições não devem ter menos que 25 anos e não devem sugerir que menores de idade devam apostar.
Assim como para medicamentos, uma mensagem padronizada, destinada a promover o jogo responsável, deve ser adicionada. Esse conteúdo deve ser padronizado entre os signatários do Código.
Para o horário, algumas restrições são impostas. A comunicação não deve ser apresentada entre as 06h e 21h (horário local). Com exceção a campanhas em torno de eventos esportivos televisionados ao vivo que podem ocorrer de uma hora antes do início programado.
É possível encontrar a apresentação do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, desenvolvido pelo IBJR, no link.
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