Conar abre representação contra Skol por clipe de Pabllo Vittar
Conselho irá avaliar se houve desrespeito à regra da idade mínima; cantora afirma ter 25 anos completos
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Bárbara Sacchitiello
7 de fevereiro de 2019 - 16h04
Atualizada às 17h15
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) anunciou nessa quarta-feira, 6, a abertura de representação ética contra a ação de merchandising feita pela cerveja Skol no clipe da canção “Seu Crime”, de Pabllo Vittar, lançado nesta semana.
O motivo da ação é uma suposta irregularidade em relação às regras determinadas pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que estabelece que qualquer pessoa que apareça em peças publicitárias divulgando bebidas alcoólicas deva ser (e aparentar ser) maior de 25 anos. Em todas as informações referentes à cantora disponíveis na internet, sua data de nascimento é 1º de novembro de 1994 (Pabllo teria, portanto, 24 anos).
Em resposta à questão, a assessoria de imprensa da cantora afirmou na tarde desta quinta-feira, 7, que Pabllo já completou 25 anos. ” Pabllo Vittar sempre seguiu as normas estabelecidas na publicidade. A cantora tem hoje 25 anos completos” diz o comunicado. A assessoria de Pabllo reforçou que o ano de nascimento da cantora é 1993. Questionada sobre o fato de diversas reportagens e informações indicarem uma idade diferente, a assessoria não soube responder.
Na defesa a Skol também havia argumentado que “todos os contratos da marca com artistas e influenciadores para suas ações respeitam as normas para campanhas de publicidade de bebidas alcoólicas do Conar, incluindo a idade mínima de 25 anos”. A Mynd, empresa responsável por intermediar as negociações entre as marcas e a cantora, fez um posicionamento semelhante ao da Skol, reforçando que “todas as ações entre marcas, artistas e influenciadores respeitam as normas para campanhas de publicidade estabelecidas pelo Conar”.
É importante ressaltar que a representação do Conar tem como alvo a marca e não a cantora. De acordo com o Conar, a Skol e a agência responsável pela execução da ação de merchandising estão sendo comunicadas da abertura da representação e terão prazo para apresentação de defesa. Enquanto esse processo acontece, o clipe pode continuar sendo exibido normalmente.
A determinação do Conar faz parte do âmbito das regras de autorregulamentação publicitária do Brasil, estabelecidas por profissionais da própria indústria de comunicação visando estabelecer boas práticas na publicidade e não têm, portanto, implicação legal. O limite mínimo de 25 anos de idade para a participação em publicidade de bebidas alcoólicas foi estabelecido pelo próprio Conar e consta no Anexo P, no conjunto de regras da autorregulamentação.
O Conselho de Ética do Conar realizou a primeira reunião de 2019 nesta quinta-feira, 7, mas por conta dos prazos de envio das defesas, o caso da representação contra a Skol só deverá ser avaliado em março.
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