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Comunicação

Conar condena 8 ações de influenciadores no YouTube

Todos os casos foram denunciados pelo Ministério Público, que julgou inadequado o envolvimento de marcas com o conteúdo dos canais


6 de junho de 2018 - 17h26

Exibição de brindes, como os do McDonald’s, e de outros artigos de marcas pelos youtubers são a razão da maior parte das reclamações do instituto (Crédito: Reprodução)

Na semana passada, o YouTube foi o assunto único na reunião do Conselho de Ética do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária). Em reunião da Câmara, o órgão julgou oito processos movidos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em janeiro deste ano.

A razão da reclamação de todas essas ações era a mesma: de acordo com avaliação do Ministério, a associação de marcas a conteúdos no YouTube que têm, como público-alvo, as crianças, não eram adequadas. Por se tratar da mesma reclamação, que envolvia diferentes vídeos, o relator dos casos achou que era mais produtivo avaliar todas as campanhas em uma única seção.

Não é a primeira vez que o Conar julga casos envolvendo influenciadores. Na reunião que inaugurou os trabalhos do Conselho em 2018, o órgão puniu uma ação feita pelo youtuber Felipe Neto, que oferecia aos espectadores a oportunidade de passar um dia em sua casa, via sorteio. Na ocasião – e na maior parte dos trabalhos com influenciadores que chegam ao Conar – a grande questão levantada pelo Conar é o fato de que o patrocínio da marca nem sempre ser sinalizado da maneira devida.

No caso dos influenciadores, por exemplo, é bem comum a exibição de produtos enviados por marcas sem qualquer registro de que se trata de uma ação publicitária. Em sua defesa, muitos anunciantes dizem que o ato de enviar produtos aos youtubers (que na linguagem da plataforma ganham o nome de “Recebidos”) não configura publicidade pois não houve pagamento por aquele espaço. Na interpretação do Conar, no entanto, algumas exibições de produtos e marcas contém apelo de compra e, por isso, deveriam ser sinalizadas como conteúdo publicitário.

Dessa vez, a sentença do Conar foi unânime para os oito casos julgados: alteração da peça publicitária, agradava por advertência aos anunciantes. Nesse caso, o Conar avalia a conduta da marca e não, diretamente, dos influenciadores.

Veja, abaixo, a lista das ações punidas pelo Conar (todos os vídeos foram retirados do ar nos canais):

Ri Happy Brinquedos – “Encontrinho YouTubers”
Influenciadores: Julia Silva, Marina Bombonato, Carol Santina, Felipe Calixto, Long Jump e Manoela Antelo

McDonald’s – “Presente McDonald’s”
Influenciador: Felipe Calixto

Bic Graphic – “Pré-material escolar – 2016 recebidos e acumulados”
Influenciadores: Manoela Antelo e Amanda Carvalho

Lokas Puket – “Festa do Pijama youtubers mirins”
Influenciador: Carol Santina

Pampili
Influenciadores: Julia Silva e Manoela Antelo

Turner – “Encontro com personagens do Cartoon Network”
Influenciadores: Felipe Calixto e Manoela Antelo

SBT – “Carrossel – O Filme”
Influenciadores: Julia Silva e Felipe Calixto

Foroni – “Desafio Foroni”
Influenciadores: Julia Silva, Felipe Calixto, Manoela Antelo e Amanda Carvalho

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