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Comunicação

Bets: Conar condena publicidade de 43 marcas de apostas em 2024

Segmento é o mais punido pelo Conselho em 2024, responde por 22,3% das sanções aplicadas pelo órgão no período e perde todos os julgamentos em que esteve envolvido


12 de fevereiro de 2025 - 6h00

conar apostas

(Crédito: Reprodução)

As marcas do segmento de apostas, também chamadas de bets ou cassinos online, são as campeãs de punições nos julgamentos realizados no ano passado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). Dados consolidados pela reportagem de Meio & Mensagem, a partir das informações publicadas no site do órgão, mostram que dos 188 processos finalizados com penalizações, 42 envolviam anunciantes do setor, o que representa 22,3%, superando segmentos como os de produtos e serviços para saúde e de bebidas alcóolicas, tradicionais líderes do ranking de mais punidos. Não houve nenhum julgamento no ano passado em que marcas de apostas foram absolvidas, com arquivamento dos processos.

Comparativamente, em 2023 nenhum processo contra publicidade de apostas foi julgado. A mudança na atuação do Conar deve-se ao aumento na veiculação de publicidade do segmento, especialmente nas redes sociais, e, sobretudo, à entrada em vigência do Anexo X, conjunto de regras elaboradas especificamente para a publicidade das plataformas de apostas, aprovado pelo Conar em dezembro de 2023, após regulamentação da atividade de apostas pelo governo federal.

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Jogo truncado

A partir do início da vigência do Anexo X, em janeiro do ano passado, o Conar emitiu, até dezembro, 957 notificações de alertas a anunciantes, agências e influenciadores por veiculação de publicidade de marcas de apostas — número recorde de emissões em um ano para um único segmento. Tais notificações são emitidas pelo Núcleo Preventivo do órgão, antes de eventuais processos serem abertos, e têm o objetivo de catequizar, especialmente influenciadores de pequeno e médio alcance, em relação aos princípios éticos, sobretudo relativos à necessidade de alertas ao público sobre restrições etárias, possíveis impactos causados pelos jogos, promessas de ganho categórico e indução ao erro. A partir de outubro, as notificações foram endereçadas também a sites de apostas não listados entre os autorizados para a exploração da atividade.

Segundo apuração da reportagem de Meio & Mensagem, das 43 marcas de apostas julgadas e punidas pelo Conar no ano passado apenas 11 têm autorização para operar no País: Blaze, Donaldbet, Estrela Bet, Jonbet, Mr. Jack, Novibet, Pixbet e Sportingbet, aprovadas pelo Governo Federal, e Esportes da Sorte, Onabet e Sportsbet, por autorização judicial.

As marcas punidas que não estão na lista de aprovadas para atividades no Brasil são: 1991Bet.com, 777Max, Arena Esportiva, Bet778.Vip, Betcasa.com, Betse, Betpremium 88, Betvoa, Bugatti777, Elfa777, Onebook888, Capoeira 777, Cassino Pix, Globaljogo, 2024FP, PPPBet, 8M777A, FPLVPG, Hope2club, Rapido777, Jogo da Faquinha, KF777, ABCD.Bet, Lucrabet, Pix Trade 777 Slots, Slots787, Spicybet, Stories 3C Cassino, Thumb.Bet, Tibi 777, Umcassino e Zeroum.Bet.

Outro dado sobre as marcas de apostas no Conar registrou alta exponencial no ano passado. Segundo o Conselho, a participação do segmento no número total de processos instaurados subiu de 3%, em 2023, para 19%, em 2024. Com isso, o setor avançou do 9º para o 2º lugar entre os campeões de reclamações recebidas pelo órgão, ficando, no ano passado, atrás somente do mercado de alimentos, sucos e refrigerantes, alvo de 23% dos processos iniciados. Quase 53% das 308 ações abertas pelo Conar em 2024 dizem respeito à publicidade veiculada em redes sociais.

Processos instaurados pelo Conar, no ano passado, por mídia

Fonte: Conar

Individualmente, quais foram os anunciantes mais punidos pelo Conar em 2024?

O total de representações iniciadas é diferente do de processos julgados, pois muitas ações iniciadas em 2024 só serão julgadas neste ano. Segundo totalização feita pela reportagem de Meio & Mensagem, entre casos abertos em 2023 e 2024, o Conar julgou 226 processos no ano passado, sendo que apenas 17% terminaram sem reprovação aos anunciantes, com decisões de arquivamentos. Considerando as 188 ações em que houve recomendação de sustação ou alteração das campanhas, as empresas anunciantes mais punidas foram Ambev, com quatro penalizações, Cimed e Claro, com três cada, assim como as marcas de apostas Globaljogo e Jogo da Faquinha. Em algumas ocasiões, o Conar adiciona advertências aos anunciantes, que podem ser estendidas às agências, veículos de comunicação, plataformas de mídia e influenciadores envolvidos nas campanhas.

Saiba como é feito o ranking dos setores e anunciantes mais punidos pelo Conar

Para construir o ranking de setores e anunciantes mais punidos, a redação de Meio & Mensagem consolida informações publicadas no site do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). As decisões tomadas nos julgamentos recomendam arquivamento dos processos, quando o Conselho entende que não há irregularidade, ou três tipos de penalidades, consideradas na montagem do ranking: advertência, alteração e/ou sustação das ações. Não são considerados recursos de representações já julgadas em 2023, e incluídas no ranking anterior, quando a mesma sentença foi mantida ou adotada punição mais branda. Algumas decisões tomadas em 2024 e incluídas neste levantamento ainda podem ser modificadas por julgamentos futuros de recursos.

 

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