Salvador Strano
4 de dezembro de 2018 - 18h00
Crédito: Diego Cervo/ iStock
O Diário Oficial da União publicou no final do mês passado decreto assinado pelo Presidente Michel Temer sobre publicidade infantil. O texto consolida normas da presidência que dispõem sobre lactantes, crianças, adolescentes e aprendizes, em temas como comércio, rotulagem e publicidade de alimentos. O decreto, publicado em 23 de novembro, pode ser lido aqui.
A medida reaquece a discussão sobre publicidade infantil. Se por um lado entidades setoriais confiam na autorregulamentação publicitária, algumas organizações da sociedade civil, por sua vez, apontam que essa medida presidencial reforça a ilegalidade da comunicação comercial voltada a crianças.
Sobre a publicidade voltada ao público infantil de forma abrangente, o decreto repete o código de defesa do consumidor ao afirmar que “a publicidade é considerada abusiva à criança quando se aproveitar da sua deficiência de julgamento ou inexperiência”.
Para a Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens (Abral), a norma “abrange algumas das melhores práticas de ética publicitária já em vigor e consolidadas no mercado”. A entidade aponta em nota que há “evidente dever de a publicidade obedecer à lei, não outros atos normativos infralegais”, se referindo à uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão do colegiado ligado à presidência, que limitava em seu texto a atuação publicitária voltada ao público infantil de forma abrangente.
Entretanto, essa visão não é unanimidade. Há juristas que interpretam a publicidade dirigida ao público menor de 12 anos como abusiva em qualquer situação. Esse é o caso de Livia Cattaruzzi, advogada do projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. “Essa proibição abrange os anúncios de todos os produtos e serviços ofertados, assim como todos os meios de comunicação e espaços de convivência da criança”, afirma Cattaruzzi.
Atualmente, essa discussão segue no poder judiciário. Isso não deve mudar com o novo decreto de Temer. “O decreto reproduz o que diz a lei. Apesar de ele enfraquecer a proibição da publicidade infantil (em comparação à resolução do Conanda), essa questão só será resolvida nos tribunais”, afirma Eduardo Ariente, professor de direito da Universidade Mackenzie.
O ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, julgou, em 2016, um caso envolvendo a Pandurata Alimentos, dona da marca Bauducco. À época, Benjamin afirmou que, quando a empresa veiculou a promoção “É hora de Shrek”, cometeu abusos. A promoção consistia na necessidade de que se comprasse cinco produtos da linha Gulosos Bauducco e pagasse mais R$ 5 para adquirir um relógio do personagem. Benjamin afirmou que os excessos foram cometidos por se tratar de venda casada. Além disso, outro aspecto que o ministro considerou abusivo foi o fato de ser publicidade dirigida ao público infantil.
O voto do relator é sobre um caso específico, por isso não pode ser visto como regra geral. Para que se feche a jurisprudência sobre o assunto, seria necessário que o Supremo Tribunal Federal julgasse o tema, o que ainda não aconteceu. Para além da batalha legal, empresas de alimentos que tradicionalmente têm apelo com o público infantil decidiram deixar de realizar publicidade em canais com audiência majoritariamente infantil.
O Compromisso pela Publicidade Responsável para Crianças, por exemplo, conta com 11 signatários: Coca-Cola, Ferrero, Kellogg’s, McDonald’s, Nestlé, Unilever, Grupo Bimbo, General Mills, Mars, Mondelēz e Pepsico. A iniciativa define que não seja veiculada publicidade de produtos que não atendem critérios nutricionais pré-estabelecidos para crianças menores de 12 anos, baseados no Critério de Perfil de Nutrientes para Publicidade Infantil da União Europeia.
“O sobrepeso e a obesidade infantil são problemas de saúde pública, que têm como uma das causas a publicidade de alimentos ultraprocessados direcionada a crianças. É urgente o cumprimento das normas existentes no País, de modo a reduzir a exposição das crianças à promoção comercial de produtos alimentícios e bebidas ricos em sódio, gordura e açúcar e, assim, reverter os elevados índices de sobrepeso, obesidade infantil e outras doenças crônicas não transmissíveis”, defende Cattaruzzi, do Alana.
*Crédito da imagem no topo: Tookapic/Pexels