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Comunicação

ISS e produtoras: o que pode mudar na tributação

Superior Tribunal de Justiça deu parecer favorável a não incidência da alíquota de 5% do imposto sobre serviços de qualquer natureza


11 de fevereiro de 2022 - 18h09

Crédito da imagem no topo: Filo/iStock

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode alterar o cenário de tributação de obras audiovisuais ou de publicidade no País.

O STJ deu parecer favorável a uma ação, de um cliente representando pelo escritório Coelho & Morello Advogados Associados, estabelecendo que as produtoras não são obrigadas a pagar a alíquota de 5% de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A Prefeitura de São Paulo sempre cobrava o ISSQN das produtoras com base na cinematografia. Porém, não há item de serviços que diga expressamente que a produção audiovisual é tributada pelo ISS, conforme explica o Dr. João Paulo Morello, sócio do escritório Coelho & Morello Advogados Associados, representante da ação no STJ.

Dr. Morello explica que as produtoras não devem pagar a tributação porque não desenvolvem atividades de cinematografia, uma vez que a cinematografia seria uma das etapas da produção audiovisual e porque há omissão legislativa sobre o ISS de produção. Essa ausência de especificidade, portanto, caracteriza, no linguajar jurídico, pode ser chamado de lacuna legislativa.

A decisão do STJ é direcionada especificamente ao cliente representado pelo escritório de advocacia, mas abre precedente judicial para que outras empresas do mesmo segmento busquem recurso semelhante e, também, consiga se isentar da tributação. Segundo apurado pela reportagem, o cliente representado pelo escritório é a Associação Brasileira de Obras Audiovisuais (Apro).

“Outras produtoras que estejam enfrentando situações semelhantes e que estejam fora do alcance de ação em questão, também têm a chance de se beneficiar”, diz o advogado. Ele alerta, contudo, que o fato de seu cliente ter conseguido parecer favorável não significa, necessariamente, que outras empresas obtenham a mesma decisão. “É bom lembrar que cada caso é um caso e que a decisão proferida no processo pode não valer para todo mundo”, alerta Dr. Morello.

Nessa quinta-feira, 10, a Apro divulgou um comunicado para comentar sobre a decisão do STJ. A Associação diz que a decisão do STJ foi tomada em setembro do ano passado e que, portanto, não seria uma novidade. Dr. Morello explica que o processo foi sinalizado em outubro do ano passado e que o assunto veio à tona nesses dias porque seu escritório de advocacia foi indagado pela imprensa a respeito do assunto. “Sobre o que determinou o STJ, há um precedente antigo, o qual foi utilizado como jurisprudência na ação proposta pelo nosso cliente. Toda a tese discutida de fato é antiga, já enfrentada pelo Judiciário no passado. A ação de nosso cliente se pauta em uma decisão de um ministro do STJ proferida no passado”, explica o advogado.

O comunicado da Apro também diz que “Muito embora o resultado positivo do processo, o tema ainda não está totalmente concluído, posto que ainda restam questões remanescentes a serem devidamente tratadas diretamente com a administração pública municipal.”

A respeito de quais seriam essas questões remanescentes, o advogado disse que a Apro está contato com a Prefeitura para que ela cumpra a decisão judicial, “de modo que o Município adote todas as medidas internas para tanto.”

 

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