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Justiça suspende restrição a cerveja na TV

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Comunicação

Justiça suspende restrição a cerveja na TV

Propaganda de bebidas alcoólicas está liberada até julgamento na segunda instância, que deve levar meses para ocorrer


21 de dezembro de 2012 - 9h55

 O juiz federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu nesta semana o prazo de 10 dias fixado para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) implementassem restrições à publicidade de cervejas. A decisão da Justiça Federal de Florianópolis determinava, entre outras medidas, o fim da propaganda comercial entre 6h e 21h e o fim do patrocínio a esportes olímpicos.

Agora, o juiz analisará apelações contra a sentença, as quais serão julgadas pelo TRF. Na mesma ocasião, será julgado o mérito da ação civil pública. A expectativa é que o julgamento leve meses ou até mais de um ano para ocorrer.

A Anvisa recorreu ao TRF por meio de um agravo de instrumento após a fixação do prazo, alegando impossibilidade de, em 10 dias, editar e publicar a regulamentação, além de fiscalizar seu cumprimento. Em defesa da propaganda de bebidas, a agência alegou que se trata de “uma prática disseminada, arraigada e realizada sob as mais variadas vertentes, há longo tempo no país”.

Ao analisar o recurso, Gebran Neto considerou relevantes os argumentos apresentados. “O prazo de 10 dias revela-se extremamente exíguo”, disse. “As providências preventivas determinadas na sentença demandam todo um planejamento e organização, tanta para sua elaboração como para sua execução, e exigem um processo de conscientização preventiva dos agentes econômicos envolvidos em todo esse processo, a permitir uma mudança de comportamento”.

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