Por publicidade velada, influenciadores lideram condenações do Conar
Youtubers e produtores de conteúdo foram mais punidos do que marcas anunciantes no balanço das decisões tomadas pelo órgão em 2018
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Por Alexandre Zaghi Lemos e Bárbara Sacchitiello
A quantidade de seguidores nas redes sociais vem tornando celebridades e influenciadores vitrines cada vez mais cobiçadas para as marcas divulgarem seus produtos. Em 2018, foram diversas as vezes em que atrizes, blogueiras e jovens influenciadores foram ao Instagram e YouTube para exibir peças de roupas, acessórios e produtos de diferentes marcas. Essa nova lógica publicitária também obrigou o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) a calibrar seu olhar para analisar o conteúdo ético das denúncias que passaram pelo crivo de seus conselheiros no ano passado.
A maioria das condenações feitas a postagens de influenciadores se enquadra no que o Conar determina como “identificação publicitária”, caracterizada quando um influenciador faz uma divulgação de um produto, local ou serviço de uma marca sem sinalizar que aquilo é uma parceria comercial.
Pela primeira vez nos 40 anos de existência da entidade, os nomes que mais aparecem no topo do ranking das decisões de condenação são de influenciadores e não de marcas. A líder é a youtuber juvenil Manoela Antelo, com seis condenações em 2018, todas determinando alteração das mensagens e advertência às marcas e a protagonista das ações, que envolveram as empresas Bic, Cartoon Network, Foroni, Pampili, Ri Happy e Tilibra.A também influenciadora e vencedora da edição de 2017 do Big Brother Brasil, Emilly Araújo, aparece envolvida em relatos de cinco condenações do Conar. Em três casos, houve decisão por alteração e advertências a postagens feitas para Bag-Online, Portal do Brasil e Superflex. Em outras duas, foram determinadas alterações em mensagens de produtos da DS Distribuidora Haskell e do Portal do Brasil.
Com quatro condenações cada, aparecem Felipe Calixto e Julia Silva, todas com decisão de alteração das mensagens e advertência aos envolvidos. As postagens condenadas de Calixto foram para as marcas Cartoon Network, Foroni, McDonald´s e Ri Happy. As de Julia foram para Foroni, Pampili, Mattel e Ri Happy.
Os números desses influenciadores são superiores aos de Ambev, Divcom Pharma, LG e Nestlé, que receberam, cada uma, três condenações no ano passado e lideram o ranking das marcas mais punidas pelo Conar no ano passado, publicado nesta semana pela edição impressa e digital de Meio & Mensagem aberta apenas a assinantes. o levantamento, elaborado pelo oitavo ano consecutivo, é feito com base nas informações publicadas no site do Conar.Outros influenciadores aparecem com três ou menos condenações, como a atriz Karina Bacchi, contra quem houve três decisões de alteração e advertência, envolvendo Copra Indústria Alimentícia, Lupus e Sestini Mercantil. Luccas Neto também somou três condenações, sendo duas de alteração, uma delas de divulgação do Kinder, da Ferrero, e uma terceira, mais grave, de sustação e advertência, em vídeo feito com seu irão Felipe Neto – uma das decisões do Conar mais polêmicas e comentadas do ano passado.
Um dos Youtubers de maior audiência do País, Felipe Neto foi um dos que comentou a reportagem de Meio & Mensagem nas redes sociais. No Twitter, ele reclamou ao ver sua imagem na capa da edição impressa da publicação, argumentando que em nove anos e mais 1.600 vídeos publicados essa foi a primeira vez que o Conar pediu a remoção de um vídeo seu.
Em fevereiro de 2018, o Conar julgou recurso de um caso aberto no ano anterior para investigar um vídeo postado por Felipe e Luccas, chamado “Desafio Felipe Neto vs Luccas Neto na Netoland”, no qual eles divulgavam um número de telefone para que as pessoas se cadastrassem em uma promoção cujo prêmios seriam viagens na companhia da dupla. Consumidores denunciaram a promoção, que visava atingir crianças e adolescentes, pela falta de informação sobre o custo do valor de cada ligação (R$ 5,92) e por alterações das regras do sorteio durante sua vigência. O vídeo foi condenado em primeira instância ainda em 2017, mas a IN21, responsável pela ação, entrou com recurso alegando que a promoção era dirigida a maiores de idade. Na reavaliação, foi mantida a decisão de sustação do vídeo, por unanimidade, agravada por advertência ao anunciante.A reportagem de Meio & Mensagem também foi comentada em outros sites. Em seu blog no UOL, Chico Barney publicou: “Jabá em crise: Emilly do BBB17 é recordista de condenações no Conar”. O blogueiro fez ainda uma checagem que denota uma mudança de comportamento da ex-BBB Emilly Araújo: em “uma varredura nos posts mais recentes”, encontrou “vários posts com a hashtag #publi para indicar com transparência que trata-se de ações comerciais”.
As condenações à ex-BBB Emilly Araújo também foram comentadas em outros sites, como o da revista Marie Claire, da Editora Globo.Ao longo do ano passado, houve diversas outras condenações do Conar envolvendo influenciadores e celebridades por postagens na internet, como Amanda Carvalho (por ações para Bic e Foroni), Carol Santina (Puket e Ri Happy) e Juju Norremose (Bag-Online e Desinchá, esta segunda com determinação de sustação e advertência). A atriz e youtuber Kéfera Buchmann foi alvo de uma denúncia por uma postagem realizada com um modelo de óculos das Óticas Diniz, não sinalizado como parceria comercial. A cantora Anitta foi outra personalidade a ter uma postagem penalizada pelo Conar por não sinalizar que uma foto, na qual vestia uma peça da marca de jeans Sawary, fazia parte de uma ação publicitária. A lista continua com Felipe Bronze e Volkswagen, Evelyn Regly e Unilever, Manu Gavassi e L´Oréal, Thaís Fersoza e Bauducco, entre outros.
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