Post de Anitta sobre Skol Beats é sustado e advertido pelo Conar
Mensagem no Instagram da cantora apresentava a Skol Beats 150 BPM, primeiro produto feito em parceria com a Ambev
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Bárbara Sacchitiello
28 de novembro de 2019 - 13h56
No dia 30 de setembro, a cantora Anitta anunciou ao público que acumularia uma nova função em sua já atribulada agenda. A personalidade foi anunciada como head de criatividade e inovação da Skol Beats, responsável por auxiliar a marca de bebidas nas estratégias de marketing e, também, por criar um produto autoral por ano.
Logo após esse anúncio, a marca da Ambev apresentou o primeiro produto resultante da parceria com Anitta: a Skol Beats 150 BPM, uma bebida inspirada, segundo a Skol e a cantora, na batida do funk. O produto teve ampla divulgação nas mídias digitais. Uma dessas mensagens, no entanto, resultou em uma condenação por parte do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
Nessa quarta-feira, 27, o Conar julgou um processo aberto a partir de uma denúncia enviada por um consumidor. A reclamação diz respeito a uma postagem feita por Anitta, na época, nos Stories de seu Instagram, com a mensagem “Ambev e Anitta – Em homenagem ao funk, a nova Beats é 150 BPM, porque é mais acelerada do que todas as Skol Beats que vocês já viram”.
Segundo o consumidor, o problema da mensagem é o fato de o público de Anitta no Instagram ser predominantemente jovem. Dessa forma, nem a cantora e nem a marca poderiam controlar o acesso dos jovens ao conteúdo. Após abrir o processo para analisar a reclamação, o Conar ainda adicionou duas outras queixas ao caso: a falta da exibição da frase que recomenda o consumo responsável de bebidas alcoólicas e o apelo direto de consumo ao produto.Como defesa, a cantora Anitta enviou ao Conar o argumento de que a postagem no Stories foi uma mensagem espontânea e não um conteúdo publicitário e que, por isso, não havia colocado a frase de advertência em relação ao consumo de bebidas. Anitta salientou, também, que seu público no Instagram é predominantemente maior de idade e enviou dados que comprovariam a afirmação. A Ambev, por sua vez, utilizou os mesmos argumentos da cantora.
Dezessete integrantes do Conselho de Ética do Conar participaram do julgamento do processo. De acordo com a entidade, embora a relatora do caso tenha considerado que não houve má fé nem por parte da cantora e nem do anunciante, isso não isenta as partes envolvidas de responsabilidade em relação à mensagem publicitária. Ainda segundo a análise do Conar, mesmo que os seguidores da cantora sejam majoritariamente adultos, ainda assim exige-se “responsabilidade pela comunicação que se faz”.
Na sentença, o Conar determinou a sustação da peça (no caso, da postagem no Instagram da cantora) e fez uma advertência aos anunciantes. A Ambev e a cantora ainda podem recorrer da decisão, mas a sentença entra em vigor assim que as duas partes forem comunicadas do resultado.
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