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Promoção de passagens a preço de cerveja é julgada pelo Conar

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Comunicação

Promoção de passagens a preço de cerveja é julgada pelo Conar

Em junho, marcas se uniram para oferecer bilhetes aéreos pelo valor de 3,90; Conar analisa que houve falhas na comunicação das regras


1 de agosto de 2019 - 14h40

Promoção aconteceu durante a Copa América (Crédito: Reprodução)

Em junho, enquanto a seleção brasileira disputava a Copa América, a Gol e a Ambev se uniram em uma ação promocional que prometia algo atrativo: a venda de passagens áreas pelo preço de latas de cerveja.

Nos anúncios, veiculados sobretudo nas mídias sociais, a Gol prometia comercializar trechos para diferentes destinos da América Latina pelo preço de R$ 3,90. A oferta era válida apenas durante a partida da seleção brasileira contra a Venezuela, realizada em 18 de junho, entre 21h30 e 23h30.

Quase dois meses depois do final da Copa América, conquistada pela seleção brasileira, a publicidade que anunciava essa promoção foi julgada nesta semana pelo Conselho de Ética do Conar. O processo foi aberto após mais de duas dezenas de consumidores terem recorrido à entidade com a mesma reclamação: de que não conseguiram acessar o site para tentar aproveitar as ofertas de passagens no dia e horário anunciados.

Como defesa, a Brahma declarou que a promoção foi operacionalizada pela Gol. A companhia aérea, por sua vez, argumentou que a promoção provocou um volume de acessos ao seu site 380% maior do que o registrado na Black Friday do ano passado, quando a marca também anunciou diversas promoções de passagens. O grande volume de pessoas tentando acessar teria causado instabilidades na página, o que impediu os consumidores de efetuarem a compra. Ainda assim, a companhia aérea declarou ao Conar que comercializou 167 bilhetes aéreos (algo superior a meta da promoção, que tinha o objetivo de vender 140 bilhetes).

Em reunião feita na terça-feira, 30, os conselheiros do Conar avaliaram o caso e determinaram a alteração da peça publicitária, com advertência aos anunciantes envolvidos.

Para o Conar, a análise não foi concentrada diretamente na operação da promoção, mas na maneira como ela foi divulgada nas campanhas publicitárias. De acordo com os conselheiros, os anunciantes falharam em não especificar nas peças, de forma destacada e legível, que havia um limite de vendas de passagens (140 bilhetes) e que, portanto, a oferta era restrita.

Embora a promoção tenha acontecido em um único dia, a recomendação da alteração serve, na visão do Conar, para que o problema não volte a acontecer em uma eventual nova promoção envolvendo a Gol ou a Brahma.

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