Meio & Mensagem
28 de março de 2023 - 17h00
O que diz o CDC sobre a publicidade enganosa? – Imagem: Unsplash/Onur Binay
Promessas falsas, falta de informação ou exagero no conteúdo: essas são algumas características de uma publicidade enganosa.
A publicidade é uma forma de comunicação que tem o objetivo de divulgar um produto ou serviço, mas quando ela apresenta informações falsas ou omissão de dados, pode causar danos ao consumidor.
Para evitar esses problemas, a legislação define penalidades para as empresas que divulgam conteúdos desse tipo.
Segundo o Procon Fortaleza, o índice de anúncios publicitários enganosos cresceu 58% em 2022.
Diante disso, as marcas devem manter a transparência e se atentar às situações que podem ser consideradas enganosas para promover materiais corretos.
Acompanhe as últimas notícias e tendências do mercado de marketing aqui na Meio & Mensagem
Leia também:
– Benefícios x riscos do marketing de emboscada: vale a pena apostar na estratégia?
– A constante evolução no comportamento do consumidor
– Consumidor está mais tecnológico e consciente
O que é publicidade enganosa?
É considerada publicidade enganosa aquela que presta informações falsas ou omite dados e, com isso, pode induzir o consumidor ao erro. Um anúncio que fala sobre características que, na verdade, não existem no produto se encaixa nestes casos.
O levantamento do Procon Fortaleza mostrou um comparativo entre 2021, que teve 58 registros de publicidades consideradas enganosas, e 2022, que apresentou 92 reclamações para o mesmo problema.
Esse aumento nas denúncias indica que o consumidor está mais atento aos seus direitos e, para as empresas, os dados reforçam a importância de manter a transparência na divulgação de produtos e serviços.
O que diz o CDC?
O que diz o CDC sobre a publicidade enganosa? – Imagem: Unsplash/Onur Binay
Esse tipo de publicidade é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação prevê sanções administrativas e civis para os responsáveis pela divulgação de informações falsas.
O artigo 37 do CDC, previsto na lei lei Nº 8.078/90, especifica que é considerada enganosa qualquer comunicação publicitária capaz de levar o consumidor ao erro. Segundo a lei:
“É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.
Neste artigo, encontra-se também a definição de publicidade abusiva, que incite a violência ou tenha caráter discriminatório, por exemplo.
Quais são os diferentes tipos de publicidade enganosa?
Existem diferentes tipos de publicidade que podem ser consideradas enganosas pela legislação brasileira.
Conheça as características de cada tipo a seguir.
Publicidade enganosa omissiva
Neste tipo de publicidade, alguma informação essencial é omitida pela marca, como preço ou composição do produto, por exemplo.
Se uma marca de produtos alimentícios anuncia um lançamento sem especificar que o glúten está entre os ingredientes, essa publicidade pode ser considerada enganosa.
Isso porque a falta de informação pode levar uma pessoa alérgica a obter o item sem consentimento da composição.
Publicidade enganosa comissiva
A publicidade comissiva acontece quando o conteúdo do anúncio incita o consumidor ao erro, prometendo algo que o produto não pode cumprir.
Por exemplo, uma marca anuncia um smartphone e destaca como uma de suas características a função à prova d’água.
Neste caso, se o produto parar de funcionar quando entrar em contato com a umidade, a publicidade pode se enquadrar como enganosa comissiva.
Publicidade exagerada
Quando o consumidor é induzido ao erro pelo excesso na divulgação de um produto ou serviço, essa publicidade pode ser considerada enganosa no tipo exagerado.
Pensando no exemplo do smartphone à prova d’água novamente, o anúncio poderia se encaixar no tipo exagerado caso mostrasse o aparelho submerso no mar, quando, na verdade, ele só resiste a respingos de água.
Publicidade parcialmente falsa
A publicidade enganosa é considerada parcialmente falsa quando apenas algumas das características não condizem com a realidade do produto.
Esse tipo de ação publicitária pode se referir às funcionalidades de um produto. Por exemplo, uma marca divulga uma televisão com sete funções diferentes quando, na verdade, o aparelho apresenta apenas cinco dessas características.
Publicidade inteiramente falsa
Como o nome já revela, a publicidade inteiramente falsa apresenta informações que não condizem em nada com a realidade oferecida pelo produto ou serviço.
Por exemplo, uma linha de maquiagem que afirma tratar a pele, mas não possui nenhum elemento em sua composição que proporcione o resultado prometido, pode se encaixar na categoria de publicidade inteiramente falsa.
Como identificar uma publicidade enganosa?
Para evitar os danos causados pela divulgação falsa de um produto ou serviço, os consumidores devem se atentar a alguns detalhes antes de realizar a compra.
Como identificar propagandas enganosas e abusivas? – Imagem: Pexels/Negative Space
Existem fatores que podem ser um sinal de alerta nas ações publicitárias, como:
– falta de divulgação dos valores;
– preços muito abaixo ou muito acima do mercado;
– falta de comprovação sobre as qualidades apresentadas;
– promessas que parecem muito difíceis de serem cumpridas.
Ações e datas promocionais, como o Dia do Consumidor e a Black Friday, tendem a apresentar um aumento de casos de anúncios falsos.
A Black Friday, por exemplo, popularizou o termo “Black Fraude” pela quantidade de golpes aplicados.
Em 2022, o site Reclame Aqui registrou 192 mil reclamações na data, um índice 5,2% maior do que no ano anterior, que teve pouco mais de 183 mil ocorrências denunciadas pelos consumidores.
As publicidades enganosas foram o principal motivo de reclamação, com 17,96% dos casos registrados.
Como o consumidor pode evitar cair em publicidade enganosa?
Além de ficar atento aos detalhes acima e conhecer os tipos de publicidade enganosa, o consumidor também pode tomar outros cuidados durante as compras.
Ao pesquisar um produto ou serviço, é importante procurar informações sobre a empresa antes de concluir a compra.
Confira outras formas de evitar os anúncios falsos.
Conhecer os direitos do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor vai além da definição sobre publicidades enganosas, determinando outros direitos com o objetivo de proteger os clientes contra fraudes e golpes no comércio.
É importante que o consumidor conheça esses direitos para entender quais práticas são proibidas e quando ele pode recorrer à justiça.
Um exemplo disso é o prazo e as regras para devolução de produtos, incluindo nos casos em que o cliente sentiu-se lesado por informações falsas divulgadas pela marca.
Ler atentamente sobre as informações do produto e tirar dúvidas
Outro passo importante é conferir as informações do produto ou serviço para entender o que está sendo oferecido pela marca.
É preciso ler as especificações técnicas, a descrição do produto e outros materiais complementares disponibilizados pela empresa.
Caso o consumidor tenha dúvidas, ele deve procurar o atendimento da loja para esclarecê-las. Neste ponto, as empresas devem estar preparadas para oferecer um suporte de qualidade.
Comparar o produto com outras opções similares
É possível identificar uma publicidade enganosa ao comparar as características com produtos similares.
Caso o preço divulgado seja muito diferente da média do mercado ou as funcionalidades pareçam muito irreais diante dos outros, o consumidor deve ficar atento.
Cuidados para evitar propaganda enganosa e abusiva nas empresas
Uma denúncia de publicidade enganosa pode prejudicar a imagem da empresa e impactar o posicionamento da marca no mercado. Por isso, é importante que as organizações desenvolvam campanhas publicitárias com informações claras, transparentes e reais.
Na prática, existem alguns cuidados que as marcas podem tomar para evitar as consequências de uma ação publicitária considerada enganosa.
Se atentar às regras do Conar
O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar as ações publicitárias no Brasil.
Para criar um anúncio correto, a empresa deve conhecer as regras determinadas pelo Conselho, como a necessidade de que a divulgação seja honesta e verdadeira, bem como respeite a legislação brasileira.
Alt text e legenda: Cuidados para evitar propagandas enganosas e abusivas nas empresas – Imagem: Pexels/Pressmaster
Nesse sentido, o que o Conar faz é atuar em parceria com o Código de Defesa do Consumidor para proteger os clientes contra os danos que uma publicidade falsa pode gerar.
O Conar recebe as reclamações e investiga as ocorrências. O órgão não pode aplicar punições criminais ou civis, mas tem autonomia para advertir as empresas que descumprem as regras.
Capacitar a equipe
Para garantir o cumprimento da legislação, a empresa deve manter toda a equipe alinhada. Diante disso, promover a capacitação do time em relação às regras contra ações publicitárias enganosas pode ser uma forma de evitar problemas.
Oferecer workshops sobre as especificações do Conar, bem como do Código de Defesa do Consumidor, são algumas opções para ampliar o conhecimento dos colaboradores neste sentido.
Revisar sempre as peças publicitárias
Mesmo com todo o conhecimento necessário, algum detalhe pode passar despercebido no desenvolvimento de uma campanha publicitária.
Por isso, é fundamental que as marcas estabeleçam um processo de revisão do material antes de divulgá-lo para o público.
Além de evitar problemas de publicidade enganosa, isso também pode contribuir para o lançamento de uma campanha mais assertiva e alinhada com o objetivo da marca.
Fazer um social listening
Escutar a resposta do público em relação a uma ação publicitária é um passo importante para entender o que fluiu conforme o desejado, mas também os pontos que precisam de melhoria.
Neste contexto, o social listening também pode servir como uma ferramenta para identificar detalhes que poderiam ser interpretados como informações falsas na divulgação de um produto ou serviço.
Os comentários e interações em redes sociais, por exemplo, são uma forma de acompanhar o impacto da campanha e entender se o consumidor se sentiu enganado de alguma forma.
Quais são as penalidades de publicidade enganosa para empresas?
O Código de Defesa do Consumidor determina punições para os casos de anúncios enganosos, que variam de multa a detenção.
As penalidades estão previstas no artigo 67 do CDC, que apresenta a possibilidade de detenção que pode variar de três meses a um ano para casos mais graves.
Além disso, a empresa deve realizar o pagamento da multa, com valor a ser definido pelo órgão responsável.
Como funciona a denúncia de publicidade enganosa?
O consumidor que se sentir lesado por uma publicidade enganosa pode pedir a troca ou devolução do produto, reparação dos danos morais e materiais, bem como a correção do anúncio.
Para isso, ele pode denunciar a publicidade aos órgãos responsáveis, que vão julgar e aplicar a penalidade adequada para cada caso.
O processo de denúncia pode ser realizado online, com os seguintes passos:
Acessar o portal do consumidor do Governo Federal
O primeiro passo para denunciar uma publicidade enganosa é acessar o site do consumidor. Ao entrar, o usuário pode clicar sobre a barra de busca para encontrar a empresa que divulgou algum material enganoso.
Portal do Consumidor – Imagem: Divulgação
Para isso, basta inserir o nome da empresa e aguardar os resultados da plataforma para selecionar a marca desejada.
Depois, o usuário deve clicar em “Registrar Reclamação” para informar os dados necessários à denúncia e oficializar o processo.
Inserir as informações essenciais
O sistema pede o preenchimento de algumas informações sobre o caso para que seja possível analisá-lo e aplicar as penalidades corretas.
Entre os dados solicitados estão o tipo de problema enfrentado, onde o anúncio foi encontrado e se o consumidor já procurou a empresa antes.
Caso a denúncia aconteça após a compra de um produto, é preciso compartilhar dados da nota fiscal. Para complementar, é possível anexar arquivos, como fotos da divulgação ou cópias de comprovantes.
A plataforma também tem um espaço para que o usuário expresse qual é o seu desejo com a reclamação, como devolução do produto ou reembolso da compra, por exemplo.
Procurar o Procon
Caso a empresa não responda a denúncia ou entre em contato após receber a notificação, o consumidor pode procurar o Procon.
Esse processo também pode ser realizado online pelo consumidor, diretamente no site do Procon. O usuário deve fazer um cadastro na plataforma para enviar e oficializar a reclamação.
Resumo do tema
A publicidade é uma das ferramentas utilizadas pelas empresas para divulgar seus produtos, serviços e promover a marca no mercado, mas pode trazer consequências quando aplicada de maneira equivocada.
Informações interpretadas como enganosas, que podem causar danos ao consumidor, são proibidas pela legislação brasileira.
Ao descumprir as regras determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa pode sofrer penalidades, que vão de multa a detenção de até um ano.
Por isso, entender as características de uma publicidade enganosa, os direitos do consumidor e deveres como marca é fundamental para desenvolver materiais transparentes, claros e capazes de alcançar os resultados desejados.
Confira também os melhores exemplos de propagandas publicitárias lançadas em 2022