Aprosom divulga normas para volume de áudio
Lei que previne elevação do áudio de intervalos comerciais entrou em vigor este mês
Lei que previne elevação do áudio de intervalos comerciais entrou em vigor este mês
Meio & Mensagem
31 de julho de 2013 - 3h10
Já é antiga a reclamação de que os intervalos comerciais apresentam elevações no volume de áudio em relação à programação da emissora. No ano passado, o Ministério das Comunicações publicou portaria para a Lei 10.222/2001, que estabelecia parâmetros técnicos para que não houvesse “elevação injustificável de volume entre um bloco de programa e o intervalo comercial imediatamente posterior". Na ocasião, Meio & Mensagem ouviu profissionais do setor de comunicações para discutir a quem caberia a fiscalização da lei.
As emissoras tiveram um ano para se adaptar aos padrões, prazo que terminou este mês. As determinações, feitas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e orientadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) estão nos textos da portaria 353/2012 da lei de 2001 e da Lei 12810/2013, Artigo 18.
Para orientar as produtoras e agências no cumprimento da lei, a Associação Brasileira das Produtoras de Fonogramas Publicitários (Aprosom), divulgou um comunicado que detalha os procedimentos adequados.
De acordo com a Associação, são estabelecidas duas categorias de áudio, chamadas de áudio off-line, para situações em que não há garantias de que o áudio atinja os parâmetros técnicos requisitados, e áudio on-line, para os trabalhos cujos parâmetros técnicos são garantidos pelas produtoras de som. A Aprosom recomenda também que as próprias agências criem mecanismos para se certificarem de que os padrões foram cumpridos.
No caso do áudio off-line, será necessário que a agência envie um pedido formal à produtora de som para que esta finalize o trabalho em status on-line. A solicitação deverá ser feita por e-mail ou formulário apropriado, e a produtora terá 24 horas para cumprir a solicitação.
A Aprosom também afirma que as normas trazem um novo fator no processo de produção do áudio. Já que os parâmetros técnicos poderão trazer alterações entre o conteúdo artístico das categorias de áudio, é necessário que o áudio on-line seja aprovado pela agência, cliente e produtoras envolvidas no trabalho.
Para o formato do arquivo de áudio, a Associação recomenda o Wave (.wav), com frequência de amostragem de 48 KHz e resolução de 16 bits. A Aprosom ressalta que apesar de alguns Guias de Pedido de Mídia pedirem resolução de 24 bits, a entidade resolveu que neste momento de transição os arquivos devem ter a resolução de 16 bits para evitar o risco de “truncagem” do arquivo ao longo da cadeia de transmissão.
A Aprosom também estabeleceu padrões na nomenclatura do arquivo, em ambas as categorias de áudio. Entre os requisitos estão a data do trabalho e o Programme Loudness da peça (no caso de áudio on-line). Já em relação ao conteúdo do arquivo, a entidade afirma que é necessário contemplar os seguintes tópicos, nesta mesma ordem:
1. 15 segundos de sinal de áudio de 1 KHz a -20 dBFS;
2. 9 segundos de silêncio (2s black, 5s para Claquete, 2s black);
3. O áudio da peça publicitária;
4. 5 segundos de silêncio.
Sendo assim, o arquivo de uma peça de 30 segundos deverá ser de 59 segundos, enquanto peças de 60 segundos deverão conter 89 segundos. A Aprosom ainda afirma que o conteúdo pode variar de acordo com os pedidos específicos feitos pelos veículos ou emissoras de televisão.
O nível de áudio das peças deverá ser ajustado seguindo os medidores de loudness que estão em conformidade com a recomendação técnica internacional EBU R-128-2011. A Aprosom afirma que estão disponíveis no mercado diversos medidores de loudness, em hardware, software e plug-in para os programas de edição de imagem e áudio utilizados pelas produtoras.
Segundo a Aprosom, a Rede Globo já aplica às suas transmissões – e de todas as suas afiliadas – as novas regras que estabelecem o controle do áudio entre as programações e os intervalos comerciais para as emissoras que operam no sistema digital, e as demais emissoras do País ainda devem se manifestar sobre a alteração.
Já é antiga a reclamação de que os intervalos comerciais apresentam elevações no volume de áudio em relação à programação da emissora. No ano passado, o Ministério das Comunicações publicou portaria para a Lei 10.222/2001, que estabelecia parâmetros técnicos para que não houvesse “elevação injustificável de volume entre um bloco de programa e o intervalo comercial imediatamente posterior". Na ocasião, Meio & Mensagem ouviu profissionais do setor de comunicações para discutir a quem caberia a fiscalização da lei. (https://www.meioemensagem.com.br/home/midia/em_perspectiva/2012/05/22/Volume-desregulado.html)
As emissoras tiveram um ano para se adaptar aos padrões, prazo que terminou este mês. As determinações, feitas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e orientadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) estão nos textos da portaria 353/2012 da lei de 2001 e da Lei 12810/2013, Artigo 18.
Para orientar as produtoras e agências no cumprimento da lei, a Associação Brasileira das Produtoras de Fonogramas Publicitários (Aprosom), divulgou um comunicado que detalha os procedimentos adequados.
De acordo com a Associação, são estabelecidas duas categorias de áudio, chamadas de áudio off-line, para situações em que não há garantias de que o áudio atinja os parâmetros técnicos requisitados, e áudio on-line, para os trabalhos cujos parâmetros técnicos são garantidos pelas produtoras de som. A Aprosom recomenda também que as próprias agências criem mecanismos para se certificarem de que os padrões foram cumpridos.
No caso do áudio off-line, será necessário que a agência envie um pedido formal à produtora de som para que esta finalize o trabalho em status on-line. A solicitação deverá ser feita por e-mail ou formulário apropriado, e a produtora terá 24 horas para cumprir a solicitação.
A Aprosom também afirma que as normas trazem um novo fator no processo de produção do áudio. Já que os parâmetros técnicos poderão trazer alterações entre o conteúdo artístico das categorias de áudio, é necessário que o áudio on-line seja aprovado pela agência, cliente e produtoras envolvidas no trabalho.
Para o formato do arquivo de áudio, a Associação recomenda o Wave (.wav), com frequência de amostragem de 48 KHz e resolução de 16 bits. A Aprosom ressalta que apesar de alguns Guias de Pedido de Mídia pedirem resolução de 24 bits, a entidade resolveu que neste momento de transição os arquivos devem ter a resolução de 16 bits para evitar o risco de “truncagem” do arquivo ao longo da cadeia de transmissão.
A Aprosom também estabeleceu padrões na nomenclatura do arquivo, em ambas as categorias de áudio. Entre os requisitos estão a data do trabalho e o Programme Loudness da peça (no caso de áudio on-line). Já em relação ao conteúdo do arquivo, a entidade afirma que é necessário contemplar os seguintes tópicos, nesta mesma ordem:
1. 15 segundos de sinal de áudio de 1 KHz a -20 dBFS;
2. 9 segundos de silêncio (2s black, 5s para Claquete, 2s black);
3. O áudio da peça publicitária;
4. 5 segundos de silêncio.
Sendo assim, o arquivo de uma peça de 30 segundos deverá ser de 59 segundos, enquanto peças de 60 segundos deverão conter 89 segundos. A Aprosom ainda afirma que o conteúdo pode variar de acordo com os pedidos específicos feitos pelos veículos ou emissoras de televisão.
O nível de áudio das peças deverá ser ajustado seguindo os medidores de loudness que estão em conformidade com a recomendação técnica internacional EBU R-128-2011. A Aprosom afirma que estão disponíveis no mercado diversos medidores de loudness, em hardware, software e plug-in para os programas de edição de imagem e áudio utilizados pelas produtoras.
Segundo a Aprosom, a Rede Globo já aplica às suas transmissões – e de todas as suas afiliadas – as novas regras que estabelecem o controle do áudio entre as programações e os intervalos comerciais para as emissoras que operam no sistema digital, e as demais emissoras do País ainda devem se manifestar sobre a alteração. Para receber a íntegra do comunicado, é necessário enviar um e-mail para aprosom@aprosom.com.br.
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