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Comunicação

Fotos de aniversário de Anitta viram ação no Conar

Conselho determinou que imagens de bebidas publicadas pela cantora no Instagram tivessem identificação de conteúdo publicitário


5 de julho de 2019 - 17h33

Cantora celebrou 26 anos em uma festa realizada em março deste ano (Crédito: Reprodução/InstagramStories)

Embora tenha acontecido em março, a festa de aniversário de Anitta foi assunto na primeira reunião de julho do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). Nessa quinta-feira, 4, os conselheiros da entidade julgaram três ações movidas para analisar o conteúdo de postagens feitas pela cantora em seu perfil no Instagram.

Para agradecer aos fornecedores que colaboram com a execução da festa de aniversário, a artista publicou uma galeria de fotos no Instagram. Em três dessas imagens eram exibidos produtos da Coca-Cola, Bacardi e Bombay Sapphire e Skol Beats.

O problema encontrado pelo Conar, que abriu a ação após a denúncia de um consumidor, foi a falta de identificação de conteúdo publicitários nas postagens. Como defesa, a equipe de Anitta respondeu que a publicação foi feita de maneira espontânea e que não se tratava de uma ação comercial. Mesmo assim, a equipe pediu desculpas ao Conselho de Ética e prometeu acatar as regulamentações do Conar. Nesta sexta-feira, 5, a galeria que continha as fotos já havia sido apagada do Instagram da cantora.

Bebidas alcoólicas
Apesar de as fotos da cantora fazerem parte de um mesmo contexto, o Conar abriu um processo para cada exibição de marca feita no Instagram. No caso da Coca-Cola, a sentença da entidade foi a alteração do post. Já nas duas outras postagens que envolvem bebidas alcoólicas, a postura do Conar foi mais severa.

De acordo com a entidade, além da falta de identificação de conteúdo patrocinado, as imagens ainda desrespeitavam as determinações do Conselho a respeito de publicidade de bebidas alcoólicas. Em uma das fotos, Anitta simulava beber o conteúdo de uma garrafa de Skol Beats – algo que, na cartilha da entidade, é visto como apelo de consumo e, portanto, inadequado. Para esses casos, a sentença da entidade foi a sustação das imagens, com advertência aos anunciantes.

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