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Comunicação

TJ-SP condena Mattel por ação com youtuber mirim

Empresa terá que se abster de usar canais de crianças no YouTube para a prática de publicidade infantil e pagar dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil


29 de janeiro de 2021 - 6h54

Personagens da linha Monster High (crédito: reprodução)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a fabricante de brinquedos Mattel por realizar publicidade infantil em canais de youtubers mirins. A empresa terá que se abster de utilizar canais no YouTube, protagonizados por crianças, para a prática de publicidade infantil, e foi condenada ao pagamento de dano moral coletivo fixado no valor de R$ 200 mil.

A ação “Você Youtuber Escola Monster High” promovia a marca e os produtos da linha Monster High a crianças por meio de parceria com o canal de uma influenciadora digital mirim. Voltada para meninas de quatro a 16 anos, a campanha incentivava crianças e adolescentes a gravarem e postarem vídeos cumprindo desafios publicados pela youtuber mirim contratada. A cada semana, uma participante era escolhida para ganhar uma boneca Monster High, dois ingressos para o “Encontrinho”, evento de formatura da “Escola”, realizado na sede da Mattel com a presença da influenciadora mirim. Procurada pela reportagem, a empresa não se posicionou até a publicação desta reportagem.

O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, fez a denúncia ao Ministério Público de São Paulo em 2017. O MP propôs Ação Civil Pública contra a empresa por publicidade infantil velada no YouTube em 2019. A ação foi julgada procedente em primeira instância e a Câmara Especial do TJ-SP, no final 2020, manteve a decisão.

Em seu voto, o Desembargador Renato Genzani Filho destacou que a campanha publicitária realizada pela Mattel estava em desacordo com o que prevê a legislação brasileira, uma vez que fere os direitos sociais referentes à proteção da criança. Destacou, ainda, que toda publicidade deve ser direcionada aos responsáveis das crianças, já que estas não compreendem o objetivo persuasivo de mensagens mercadológicas.

“A decisão inédita dada pelo TJ-SP transmite um alerta a toda a sociedade, especialmente às empresas que insistem em explorar comercialmente a vulnerabilidade do público infantil para promover seus produtos e serviços, muitas vezes de forma velada, e por meio de redes sociais protagonizadas por crianças: não se pode mais desprezar as restrições legais que proíbem a publicidade infantil”, diz Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana.

Crédito da imagem do alto: reprodução

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