Medidas do Conar consideradas insuficientes
Restrições à publicidade infantil, válidas a partir desta sexta-feira, 1º, não agradam a órgãos de defesa do consumidor
Restrições à publicidade infantil, válidas a partir desta sexta-feira, 1º, não agradam a órgãos de defesa do consumidor
Felipe Turlao
1 de abril de 2013 - 4h48
As alterações promovidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) no código brasileiro de autorregulamentação, que trata da publicidade infantil, foram consideradas insuficientes por órgãos de defesa do consumidor.
Para Idec e Procon-SP, as alterações desestimulam apenas o merchandising de produtos diretamente voltados ao público infanto-juvenil, e esquece de limitar a publicidade de produtos não voltados a elas. “Este segmento não está completamente isento de ser atingido pela publicidade”, afirmam, em comunicado.
Os órgãos criticam uma possível prática do mercado em que se criar publicidade de produtos para os adultos, mas direcionada a crianças, que teriam poder de influenciar seus pais e familiares na compra.
“Passados mais de 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, o Conar não adotou regras mais modernas e abrangentes de forma a atingir a publicidade de uma maneira geral e não só uma de suas vertentes”, acusam.
A partir desta sexta-feira, 1º, estão proibidas as ações de merchandising com a participação de crianças de até 12 anos. As novas regras foram divulgadas em 1º de fevereiro, o que deu um mês para adaptações.
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