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Comunicação

Ampro mira tributos, promoções e segurança

Comitê costura agilidade de aprovação na Caixa, combate bitributação e zela pela segurança de eventos


29 de julho de 2013 - 8h58

O Comitê de Legislação e Tributação da Associação de Marketing Promocional (Ampro) apresentou na tarde desta segunda-feira, 29, durante o 1° Congresso de Live Marketing, as recomendações e as teses que elaborou para deenvolver o mercado de agências promocionais do ponto de vista de segurança, tributos e legislação.

É na área de legislação que a Ampro, até o momento, apresenta a maior vitória conquistada pelo setor de promoção: a entidade costurou com a Caixa Econômica Federal (patrocinadora do Congresso) e o governo federal mudanças na lei que regulamenta as promoções comerciais. As principais novidades para as agências do segmento são a agilidade da aprovação de promoções (que caiu de até 40 dias para apenas sete, desde que a documentação não contenha erros) e a implantação, nos próximos meses, de um sistema para cadastrar e acompanhar via web os processos submetidos à Caixa (reguladora oficial deste mercado).

Visando a melhoria dos aspectos de segurança, a entidade promoveu um debate com representantes do Corpo de Bombeiros, advogados especializados no setor e profissionais da área de seguros. Nesta seara, a Ampro firmou parceria com a Icatu Seguros, que agora oferecerá um modelo de apólice específica para eventos. Filiadas da Apro poderão fazer cotação online e terão forma facilitada de pagamento. O representante dos Bombeiros, Tenente Coronel Miranda, discorreu sobre os procedimentos de segurança que devem ser adotados para eventos; advogados ligados ao setor, Marcos Galardi e Paulo Focaccia (assessor jurídico da Ampro), destacaram os procedimentos necessários para obtenção de alvarás e a realização de projetos dentro da lei.

Já do ponto de vista de impostos, a Ampro reiterou seu compromisso com o combate à bitributação à qual agências do setor são submetidas. Na falta de um entendimento claro, é comum que empresas promocionais paguem tributos referentes ao valor repassado a fornecedores que contratam (a principal relação comercial do setor com empresas parceiras se dá via terceirização). Pela análise de Focaccia, algumas mudanças nos contratos comerciais com anunciantes e nos documentos societários das agências pode ajudar, no futuro, na batalha antibitributação. Outro front da batalha da Ampro contra a questão é o conjunto de ações impetradas pela entidade questionando o modelo de cobrança dos impostos. No momento, são 60 processos que correm nas esferas municipais, estaduais e federal. Todos os meses, a Ampro atualiza em seu site a lista com o status de cada um deles. A intenção é que se abra precedente e, no futuro, resolva-se a questão.

Leia, abaixo, as recomendações elaboradas pelo comitê e, em seguida, as teses aprovadas por unanimidade no Congresso.

Recomendações

Promoção
1) Todas as agências deverão instruir corretamente sua equipe sobre as modalidades de promoções e a legislação em vigor;
2) Competirá à agência a formatação dos Planos de Operações de forma a contemplar a legalidade e a licitude das campanhas, prevenindo assim os consumidores e seus próprios clientes das penalidades legais;
3) As agências deverão observar o conjunto de documentos necessários à aprovação de campanhas pelas autoridades competentes e sempre instruir seus projetos com tais documentos;
4) Em campanhas planejadas na modalidade de “concurso exclusivamente cultural” não deverão constar elementos comerciais ou de propaganda.

Tributação
1) As agências deverão observar os preceitos legais relativos à tributação de suas operações e informar aos seus clientes, de forma a pacificar o entendimento correto do mercado;
2) As agências deverão elaborar os contratos comerciais juntos aos seus clientes e fornecedores;
3) Os contratos deverão ser formais e servirão de base para comprovação de seus direitos, inclusive na esfera tributária;
4) Os documentos societários das agências deverão contemplar as atividades de live marketing, incluindo, o agenciamento ou intermediação de negócios;
5) As agências se comprometem a não abrir mão dos corretos preceitos legais tributários.

Eventos
1) Todos os eventos produzidos pelas agências deverão estar juridicamente amparados;
2) Nenhum evento será iniciado sem que se tenha todas as licenças e alvará
3) As agências estão cientes da importância de se contratar seguros em seus eventos.

Teses

A – Promoções
Deverão as agências, com o fim exclusivo de contribuir com o compliance do mercado e de sua entidade reguladora (Caixa Econômica Federal), instruir seus clientes e sua equipe interna sobre os necessários documentos que devem ser apresentados junto aos Planos de Operação, bem como sobre as modalidades legais de promoções comerciais.

Com este compromisso sendo cumprido pelas agências, através da realização e/ou participação de cursos, palestras, workshops, a entidade regulamentadora do mercado afirma que haverá expressiva redução dos prazos para aprovação de campanhas promocionais, contribuindo, assim, com o fomento do mercado

B – Tributação
Considerar-se-á que parte dos serviços prestados pelas agências de live marketing se constituem em serviços de agenciamento ou intermediação de negócios nos termos do artigo 722 e seguintes do Código Civil Brasileiro e, nesta hipótese, os valores intermediados pelas agências de live marketing (entre seus clientes e fornecedores) não devem integrar a base de cálculo dos impostos incidentes sobe essa atividade.

Esta estrutura deve estar amplamente e claramente tratada nos documentos societários e documentos comerciais e contábeis das agências, dos fornecedores e dos clientes.

Com este lastro, a entidade de classe do mercado de live marketing deverá manter seu foco na solução definitiva da questão, levando assim a todas as agências e clientes o quanto antes a opinião final sobre o tema.

wraps

Leia mais sobre o 1º Congresso de Live Marketing:

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