Seara derruba liminar obtida pela Sadia
Marca da JBS Foods retomou a campanha que provocava a concorrente, suspensa no último dia 10 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
Marca da JBS Foods retomou a campanha que provocava a concorrente, suspensa no último dia 10 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
Meio & Mensagem
14 de julho de 2015 - 9h55
A Seara conseguiu suspender, no Tribunal de Justiça de São Paulo, a liminar obtida pela BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, que proibia a empresa de seguir com sua última campanha criada pela WMcCann que estreou na semana passada e na qual a marca faz menção à concorrente Sadia, da BRF. No Facebook da Seara o vídeo foi postado novamente na manhã desta terça-feira.
O motivo da discórdia é que no comercial da Seara duas crianças pedem ao vendedor presunto da marca que “começa com S” e “termina com A”. “Seara, lógico”, responde o vendedor. O filme é encerrado pela garota-propaganda da Seara, a apresentadora Fátima Bernardes. De acordo com Campos Melo, relator do Efeito Suspensivo, "a publicidade comparativa é admitida, pois é um princípio de livre concorrência, salvo abusos." A BRF não comentou a decisão.
Entenda o caso
A Liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida na quarta-feira, 8, determinava que a Seara, da JBS Foods, retirasse do ar a campanha. O juiz Douglas Ravacci, da 33ª Vara Civil de São Paulo, considerou que, embora a comparação feita pela Seara não seja pejorativa, ela se baseia no sucesso da marca Sadia. Ele determinou multa diária no valor de R$ 50 mil, caso a campanha não seja retirada do ar.
O pedido da marca da BRF defende que a Seara quer “confundir o consumidor” ao tentar se “valer dos famosos slogans da Sadia”, que por várias ocasiões usaram o “S” como mote. A Sadia também entrou com representação contra a campanha no Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
Assista ao vídeo:
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