Com flexibilização, regra 40 do COI entra em vigor
Determinação da Carta Olímpica que restringe a participação de atletas em campanhas publicitárias foi atualizada para a Rio 2016
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Teresa Levin
26 de julho de 2016 - 15h16
A determinação da Carta Olímpica que restringe a participação de atletas em campanhas publicitárias, conhecida como regra 40, começa a valer a partir de 27 de julho e segue até 24 de agosto, três dias depois de seu encerramento. Com isso, os esportistas que disputarem as competições olímpicas só poderão estrelar campanhas de marcas que forem patrocinadoras oficiais do evento.
Mas a regra que era extremamente rígida até a Olimpíada anterior passou por uma flexibilização para a edição deste ano, a partir de um movimento capitaneado pelos próprios atletas. Eles questionaram a exclusão de ações de seus patrocinadores, muitas vezes responsáveis pela viabilização de suas carreiras, justamente em um momento de alta visibilidade. A partir desta demanda, passa a valer na Rio 2016 uma atualização da regra, possibilitando que campanhas de patrocinadores dos atletas que tenham começado a serem veiculadas antes de 27 de março possam permanecer no ar.
O cuidado com a data que precede em muito o início dos Jogos Olímpicos tem uma razão: evitar a entrada de patrocinadores em cima da hora, interessados em pegar carona no clima olímpico. Todas as ações tiveram que passar pelo crivo do Comitê Olímpico Internacional (COI) para que pudessem permanecer na mídia. Apesar da mudança considerada positiva pelos esportistas, alguns impedimentos continuam, como o veto à associação com qualquer tema olímpico e a proibição da exibição de imagens destes atletas competindo na Olimpíada.
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