Assinar

Senado aprova vigência imediata da LGPD

Buscar

Senado aprova vigência imediata da LGPD

Buscar
Publicidade
Marketing

Senado aprova vigência imediata da LGPD

Senadores derrubam artigo que adiava a entrada em vigor para o início de 2021; LGPD vigora a partir desta quinta-feira, 27


26 de agosto de 2020 - 19h07

(Crédito: Reprodução)

Nesta quarta-feira, 26, o Senado Federal aprovou a vigência imediata da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que traz uma nova regulamentação para o gerenciamento e tratamento de dados pessoais no ambiente online. A aprovação foi votada junto a Medida Provisória 959/20, que regulamenta o pagamento do auxílio emergencial, por parte do governo, em função da pandemia da Covid-19. A LGPD começa a vigorar nesta quinta-feira, 27.

Na terça-feira, 25, a MP havia sido votada pela Câmara dos Deputados, que aprovou o texto, mas com a prorrogação da vigência da Lei para 31 de dezembro de 2020. Agora, na votação do Senado, o artigo que determinava o adiamento foi retirado, o que faz com que a LGPD entre em vigor de forma imediata.

Inicialmente, a Lei Geral de Proteção de Dados estava prevista para entrar em vigor neste mês de agosto. Em abril, porém, o presidente Jair Bolsonaro publicou a Medida Provisória que adiava a vigência da Lei para maio de 2021, com o argumento de que a pandemia da Covid-19 impediu as empresas e entidades a se adaptarem às novas regras. Naquele mês, 13 entidades da indústria da comunicação formaram uma coalização para solicitar o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Fizeram parte desse grupo a Associação Brasileira de Marketing de Dados (Abemd); Associação Brasileira de Agentes Digitais (ABRADI); Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec); Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap); Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas (Abep); Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert); Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom); Associação de Marketing Promocional (Ampro); Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner); Associação Nacional de Jornais (ANJ); Associação dos Profissionais de Propaganda (APP-Brasil); Confederação Nacional da Comunicação Social (Cncom) e Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro).

Com a entrada da Lei em vigor, as empresas que descumprirem as regras já ficam sujeitas a multas e punições. O texto, ainda, precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Publicidade

Compartilhe

Veja também

  • Em homenagem a Gracyanne Barbosa, Méqui turbina Egg Burger

    Em homenagem a Gracyanne Barbosa, Méqui turbina Egg Burger

    Pegando carona nos memes sobre os 40 ovos consumidos diariamente pela fisiculturista, participante do BBB 25, rede de fast food personaliza sanduíche com até dez ovos

  • Cross Networking fecha seis marcas para Camarote Nº1

    Cross Networking fecha seis marcas para Camarote Nº1

    Cross Networking trabalha expansão da marca Nº1 e amplia trabalho na gestão de marca e parcerias de artistas