Com sanção presidencial, LGPD entra em vigor no Brasil
Lei determina que as empresas peçam o consentimento dos usuários e informem a finalidade do armazenamento e utilização de suas informações pessoais
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Bárbara Sacchitiello
18 de setembro de 2020 - 11h22
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira, 18, e já está oficialmente em vigor. O texto que determina a vigência da Lei foi aprovado pelo Senado em 26 de agosto mas, por ter sido transformada em um Projeto de Lei de Conversão (PLC), ainda tinha que passar pela sanção presidencial para entrar, de fato, em vigor.
Antes, a Câmara dos Deputados havia votado por postergar a vigência da LGPD para o dia 31 de dezembro. O argumento era de que a pandemia da Covid-19 teria atrapalhado a adequação das empresas para as novas regras e que, portanto, sua aplicação deveria ser adiada. Ao votar a MP, em agosto, o Senado retirou esse artigo, mantendo a vigência imediata da LGPD.
O adiamento da vigência da LGPD foi solicitado por meio de um manifesto conjunto, que reuniu 13 entidades da indústria da comunicação. Fizeram parte desse grupo a Associação Brasileira de Marketing de Dados (Abemd); Associação Brasileira de Agentes Digitais (ABRADI); Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec); Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap); Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas (Abep); Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert); Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom); Associação de Marketing Promocional (Ampro); Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner); Associação Nacional de Jornais (ANJ); Associação dos Profissionais de Propaganda (APP-Brasil); Confederação Nacional da Comunicação Social (Cncom) e Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro).Apesar de já estar em vigor, a LGPD ainda não resultará em multas ou sanções para quem descumprir suas determinações. O texto da MP, agora sancionado pelo presidente da República, prevê que as sanções administrativas em relação ao tema sejam postergadas para agosto de 2021.
Uma das principais regras da LGPD determina que o consentimento da utilização de dados deve ser feito ao usuário no primeiro contato dele com a plataforma digital da marca. A empresa deve explicar a finalidade com a qual irá coletar os dados e a forma como irá armazená-lo. A revogação desse consentimento, no entanto, pode ser feita a qualquer momento, mesmo depois de o usuário ter concordado com o fornecimento das informações.
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