Cade aprova aquisição da Time Warner pela AT&T com restrições
Sky Brasil terá que separar as operações estruturais da operadora norte-americana
Cade aprova aquisição da Time Warner pela AT&T com restrições
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Sergio Damasceno Silva
18 de outubro de 2017 - 16h21
A aquisição da Time Warner pela AT&T, negócio anunciado há um ano nos Estados Unidos, com repercussão direta no Brasil, foi autorizada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, 18. A aprovação da aquisição foi condicionada à assinatura de acordo em controle de concentrações (ACC), que prevê o cumprimento de obrigações que eliminem riscos de exclusão e discriminação de concorrentes nos mercados de programação e operação de TV por assinatura.
A demora na avaliação da aquisição no Brasil deve-se ao fato da Time Warner, no País, controlar as programadoras Turner e HBO e também ser acionista controladora da DirecTV, que controla a Sky brasileira. A sobreposição de controles (do conteúdo de programação por distribuidores de TV paga) não é permitida pela legislação brasileira. Com a decisão do Cade, muito provavelmente, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá que se reposicionar sobre o assunto.
Ato de concentração
No Brasil, o ato de concentração resultará basicamente em uma relação vertical entre as atividades de licenciamento de canais para operadoras de TV por assinatura do Grupo Time Warner (programadora), de um lado, e os serviços de TV por assinatura via satélite prestados pela operadora Sky Brasil (empacotamento e distribuição), empresa controlada pelo Grupo AT&T, de outro. A Time Warner (controladora da Turner, HBO e Warner) tem elevado poder no mercado de programação e licenciamento de canais e conteúdo no País, segundo o relator do julgamento. Já o mercado nacional de operação de TV por assinatura representa praticamente um duopólio, com a Sky e a concorrente Telecom Americas (controladora da Net) totalizando cerca de 80% do número de assinaturas.
Uma das preocupações decorrentes do ato de concentração são os incentivos e a capacidade que a Sky terá para discriminar outras programadoras que concorrem com a Time Warner, como a Globosat, Sony, Fox. Além disso, há possibilidade de fechamento do mercado de operação de TV por assinatura por meio do direcionamento dos conteúdos da Time Warner para a Sky, acarretando prejuízo ao demais agentes desse segmento.
Para evitar prováveis desdobramentos nesse sentido, s empresas firmaram um ACC com o Cade por meio do qual se comprometem a cumprir uma série de obrigações impostas pelo órgão antitruste. O acordo vigorará por cinco anos a partir da publicação de sua homologação no Diário Oficial da União. Entre os compromissos assumidos pela AT&T está a manutenção da Sky Brasil e das programadoras de canais Time Warner como pessoas jurídicas separadas e com estruturas de administração e governança próprias, não sendo permitida a troca de informações concorrencialmente sensíveis ou que possam implicar discriminação entre agentes que não façam parte do grupo econômico das empresas envolvidas na operação. A AT&T também assumiu a obrigação de fazer com que as programadoras de canais Time Warner ofereçam a empacotadoras e prestadoras de televisão por assinatura não-afiliadas todos os canais de programação licenciados à Sky, mediante condições não-discriminatórias. A empresa deverá formalizar inclusive os acordos de licenciamentos já vigentes. A Sky Brasil não poderá recusar transmitir ou impor termos para transmitir que possam ser considerados discriminatórios em relação às provedoras de canais de programação não-afiliadas à AT&T, se comparados com aqueles aplicáveis às programadoras de canais Time Warner. Para esta condição também foi determinado o ajuste de contratos vigentes atualmente.
Além do Brasil, a operação foi notificada em outras 18 jurisdições. Entre elas, o negócio foi aprovado condicionado a adoção de remédios (contra atos de concentração) apenas no México e Chile. Esses países adotaram o mecanismo de arbitragem para resolução de conflitos relacionados às condições comerciais de contratação de serviços, recurso também previsto no ACC homologado pelo tribunal do Cade.
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