Câmara aprova criação de Autoridade Nacional de Dados
MP que determina estruturação da ANPD segue agora para análise e aprovação do Senado
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Meio & Mensagem
28 de maio de 2019 - 22h03
Após a Comissão Mista do Congresso passar a Medida Provisória 869/2018, que determinava a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Câmara dos Deputados também aprovou o texto nesta terça-feira, 28. Com o fim da análise, a MP é agora enviada ao Senado.
Entre outros objetivos do novo órgão, está a fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil. A legislação prevê regras para a utilização de dados para finalidade econômica, privada, jornalística ou publicitária, estabelecendo regras de uso entre os titulares das informações e as empresas ou instituições interessadas. Determina adequação tecnológica para gestão desses dados, cria regulações de governança e incentiva projetos de capacitação e ensino envolvendo o tema, assim como políticas públicas de proteção de dados pessoais. A implementação dessas diretrizes e sua fiscalização, tanto no âmbito público como privado, ficarão a cargo da ANPD.A Autoridade é vinculada à Presidência da República e poderá ser transformada numa autarquia em até dois anos após sua criação. A MP assegura autonomia técnica e poder de decisão ao órgão, que será composto por um conselho diretor; um conselho nacional de proteção de dados pessoais com 23 integrantes, ouvidoria, corregedoria, assessoria jurídica e unidades administrativas.
A MP, editada em dezembro de 2018, levou em consideração a urgência de diversas representações de mercado. Entre elas, a Coalizão de Comunicação Social, formada pela Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), Associação Brasileira de Marketing de Dados (Abemd), Associação Brasileira de Agentes Digitais (Abradi), Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom), Associação Brasileira das Relação Empresa Cliente (Abrarec), Associação de Marketing Promocional (Ampro), Confederação Nacional da Comunicação Social (Cncom) e Federação Nacional Agências Propaganda (Fenapro).
Em manifesto divulgado em 17 de maio, a Coalizão demonstrou preocupação com o andamento da MP, que deve ser aprovada até segunda-feira, 3, para não perder a validade. “A ANPD tem uma função descritiva e é essencial para que o mercado saiba aplicar a nova Lei Geral de Privacidade de Dados, pois o texto da Lei é muito generalista, não descreve processos sobre como as empresas precisam agir para implementar a Lei. Sem um órgão que entregue as diretrizes e sane as dúvidas, certamente haverá impasses e insegurança jurídica na implementação da LGPD”, afirmou, na ocasião, Vitor Morais de Andrade, advogado do escritório LTSA, que assessora a Coalizão do Setor de Comunicação Social.
*Crédito da imagem do topo: Slavemotion/iStock
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