Lei das Fake News é alterada e deixa de vetar cruzamento de dados
Artigo que gerou reclamações por parte das big techs e de players digitais foi modificado; relator diz que a alteração visa proteger tanto as pessoas quanto o mercado
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Bárbara Sacchitiello
31 de março de 2022 - 12h03
O texto do projeto de lei 2.630/20, que ficou conhecida como Lei das Fake News, passou, mais uma vez, por alterações nos últimos dias. A principal delas diz respeito ao artigo 7, que vinha gerando manifestações por parte dos players digitais e das big techs, por vetar o cruzamento de dados para fins comerciais.
Nesta quinta-feira, 31, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) concedeu entrevista coletiva para falar sobre as alterações e anunciar que o projeto está pronto para ser votado pela Câmara dos Deputados, o que deve acontecer na próxima semana.
Silva diz que as plataformas digitais fizeram uma “crítica forte” ao artigo 7, por conta das diretrizes em relação ao compartilhamento de dados com terceiros. “Havia a interpretação de que a lei poderia impedir a publicidade de pequenos negócios e prejudicar a indústria. Fiz um esforço grande para rever esse artigo e termos cuidado de proteger tanto as pessoas quanto à concorrência do mercado”, destacou o deputado.
Mudanças no texto
Antes, o PL dizia que “ficava vedada a combinação do tratamento de dados pessoais dos serviços essenciais dos provedores com os de serviços prestados por terceiros, quanto tiverem como objetivo exclusivo a exploração direta e indireta no mercado em que atua ou outros mercados”. Na prática, isso vetaria a combinação de dados para o direcionamento de mensagens publicitárias no digital, por exemplo.
Agora, o substitutivo ao Projeto de Lei mudou esse artigo. Pelo novo texto, “o compartilhamento de dados pessoais dos serviços dos provedores com os de serviços prestados por terceiros, quando tiverem como objetivo exclusivo a exploração direta e indireta no mercado em que atua ou em outros mercados, somente poderá ocorrer de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, desde que esta combinação não tenha como objeto ou efeito restringir a concorrência nos termos do art. 36 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro, de 2011”.
Essa alteração, aparentemente, atende ao que pleiteavam as entidades e empreaas do segmento digital, como Google, Facebook e Twitter, que viam no PL algo prejudicial para a continuidade do marketing e da publicidade no ambiente da internet e, nos últimos dias, fizeram diversas manifestações contrárias a aprovação do projeto de Lei. O Fórum de Autorregulamentação do Mercado, Cenp, declarou que, com a mudança, passa a apoiar integralmente o projeto de lei de combate às fake news. Antes, a entidade havia manifestado sua posição contrária especificamente ao artigo 7.
O IAB Brasil, que desde dezembro do ano passado vinha se posicionando a respeito dos riscos que a aprovação da nova regulamentação poderia trazer ao ambiente do marketing digital, ainda não se manifestou sobre a alteração do texto.
Coalização aprova o projeto
Nesta semana, uma Coalização, formada por 43 entidades do setor de comunicação (entre elas Abap, Fenapro, ANJ, Abert e Aner), divulgaram uma carta na qual pediam ao Congresso celeridade na aprovação do projeto e se colocavam à favor da regulamentação. “Como entidade do mercado publicitário, defendemos a responsabilidade e a transparência. O projeto de lei não tem o objetivo de tolher ou limitar e sim de defender os ambientes digitas. Entendemos que chegou o momento de termos uma regulação e o que está sendo proposto é algo básico, que permita abrir caminhos para que a gente discuta o que é melhor para o mercado, sem deixar de pensar no que é melhor para as pessoas”, declarou Daniel Queiroz, presidente da Federação Nacional das Agências de Publicidade (Fenapro).
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