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Casas de apostas: governo define lista de empresas autorizadas a atuar no Brasil

Ministério da Fazenda divulgou a lista das empresas que podem atuar em âmbito nacional e patrocinadoras de alguns clubes da Série A ficaram de fora


6 de janeiro de 2025 - 14h52

Pixbet e Esportes da Sorte ficam fora da lista do Ministério da Fazenda (Crédito: AnnaStills-shutterstock)

Pixbet e Esportes da Sorte ficam fora da lista do Ministério da Fazenda (Crédito: AnnaStills-shutterstock)

Atualizada às 16h27

No dia 1º de janeiro começou a valer no Brasil o novo conjunto de regras para as empresas de aposta de quota fixa. Junto a isso, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda divulgou, ainda no dia 31 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU) as portarias que autorizam o funcionamento dessas companhias.

Segundo a Lei das Bets, para que uma casa de apostas possa atuar em solo brasileiro, além de cumprir uma série de determinações como por exemplo manter sites com o domínio “.bet.br”, atender normas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, segurança financeira e práticas de jogo responsável, será necessário pagar uma outorga de R$ 30 milhões para obter a licença de operação.

Segundo a lista publicada – e, posteriormente, atualizada no dia 3 de janeiro – 14 empresas receberam autorização definitiva para atuar no mercado brasileiro e 52 receberam autorização em caráter provisório. Essas últimas terão 30 dias para resolver as pendências e obterem a autorização definitiva. Como cada uma delas poderá operar até três marcas, no total, 144 marcas estão listadas.

O governo também divulgou que já obteve, até o momento, R$ 2 bilhões com o pagamento das outorgas das empresas de apostas.

Nessa lista, porém, chama a atenção a falta de patrocinadoras de clubes da Série A, como Esportes da Sorte, que aparece nas camisas de Bahia, Ceará e Corinthians, no masculino, e Grêmio e Palmeiras (até 2024) no feminino; Parimatch, patrocinadora do Botafogo, e Pixbet, que aparece na cota máster da camisa do Flamengo.

Esportes da Sorte e Pixbet já haviam ficado fora de uma lista preliminar aprovada pelo Ministério da Fazenda em outubro do ano passado, mas continuaram atuando com base na regulamentação da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Essa decisão foi tomada por uma decisão liminar da Justiça Federal do Distrito Federal.

No entanto, na última quinta-feira, 2, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu em decisão liminar a atuação de casas de apostas autorizadas pela Loterj no Brasil. Para o ministro, a medida favorece a exploração interestadual desse serviço público pelo Rio de Janeiro, em detrimento da competência da União e de outros estados.

Em comunicado enviado à reportagem, a Esportes da Sorte destaca que está apta a operar de acordo com  oTermo de Autorização e Credenciamento nº 003/2023 da Loterj e afirma que “qualquer informação contrária a essa decisão ainda não chegou ao conhecimento da empresa que aguarda a manifestação pública dos órgãos competentes.”

“Em paralelo, a empresa pleiteou a licença 030/2024 da SPA/MF, após o cumprimento de todo rito legal e normativo estabelecido pela legislação e suas respectivas portarias, e aguarda o seu deferimento, certa de que todas as etapas regulatórias foram rigorosamente cumpridas”, complementa a empresa, em nota.

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