Meio & Mensagem
2 de maio de 2023 - 18h27
COB estendeu a punição ao jogador Wallace e à CBV (Crédito: Divulgação)
No último domingo, 30, aconteceu a final da Superliga de Vôlei Masculino. Durante a partida, o atleta Wallace Leandro de Souza, do Sada Cruzeiro, entrou em quadra e atuou normalmente pela equipe. No entanto, o jogador não poderia jogar, já que estava suspenso pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB). O motivo foram postagens em suas redes sociais que, segundo a entidade, incitavam a violência, sugerindo tiros ao atual Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a entidade, a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), junto ao atleta, descumpriu a decisão do comitê. O COB alega que a confederação fez uso de artifícios como forma de desconsiderar a decisão da entidade.
Neste caso, a CBV entrou com um recurso acionando a Instituição Privada CBMA – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem. O objetivo era conseguir a autorização para o atleta participar da competição.
COB pede punições
Com isso, o conselho de ética do COB emitiu um ofício nesta terça-feira, 2, para julgar os normativos e as consequências da ação do jogador e do comitê. O conselho decidiu por unanimidade:
a) agravar as suspensões punitivas de 90 dias para 5 (cinco) anos e de 1 (um) ano para 5 (cinco) anos aplicadas ao atleta Wallace Leandro de Souza, mantendo-o afastado por este período de todo e qualquer evento referente ao voleibol.
b) Suspender por 6 (seis) meses a Confederação Brasileira de Voleibol do sistema COB, e por via de consequência:
i) Determinar ao Comitê Olímpico do Brasil que suspenda todo e qualquer repasse financeiro – de quaisquer fontes, origens ou rubricas – à Confederação Brasileira de Voleibol, inclusive referentes à lei Agnello/Piva e decorrentes de loterias e jogos de prognósticos.
c) Suspender por 1 (um) ano de todas as atividades esportivas vinculadas ao COB e seus filiados o senhor Radamés Lattari Filho, presidente em exercício da CBV.
d) Recomendar à Presidência do Comitê Olímpico do Brasil que descredencie o CBMA – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – através de ato da Presidência submetido a referendo do Conselho de Administração na próxima sessão ordinária.
e) Oficiar ao COI comunicando a decisão tomada no presente procedimento, explicando detalhadamente as suas razões e os seus fundamentos, e dando notícia, inclusive, do agravamento das suspensões punitivas de 90 dias para 5 (cinco) anos e de 1 (um) ano para 5 (cinco) anos.
Como isso impacta para as marcas?
Com a suspensão da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) do Comitê pelo período de seis meses, a entidade fica impedida de receber repasses financeiros nesse período. O Governo Federal e o Banco do Brasil – que são patrocinadores das seleções de vôlei – teriam recebido recomendações para cancelar qualquer vínculo patrimonial com a CBV.
Procurado pela reportagem do Meio & Mensagem, o Banco do Brasil disse que “não se manifestará porque não recebeu qualquer ofício até o presente momento”.