Empresas listadas na B3 serão cobradas por diversidade
B3 colocará, a partir de 2023, regra que determina que as companhias de capital aberto tenham, no mínimo, uma mulher e uma pessoa de comunidade minorizada nos conselhos administrativos
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Meio & Mensagem
18 de agosto de 2022 - 6h00
A B3 pretende estabelecer regras mais claras para que as empresas listadas tenham políticas mais concretas em prol de diversidade de gênero e presença de grupos minorizados em cargos de alta liderança.
Empresas de capital aberto terão de ter, no mínimo, uma mulher e uma pessoa preta ou parda, LGBTQIA+ ou com deficiência em seu conselho administrativo (Crédito: UfaBizPhoto/ Shutterstock)
A bolsa de valores abriu nessa quarta-feira, 17, o documento para que as pessoas possam contribuir com sugestões ou ideias para o programa, que visa estimular as companhias a avançarem na questão da diversidade de seus altos cargos hierárquicos.
De acordo com a B3, a proposta é fazer com que as companhias de capital aberto tenham, no mínimo, uma mulher e um integrante de comunidade minorizada em seu conselho administrativo ou diretoria estatutária. O conceito de comunidade minorizada da B3 abrange pessoas pretas ou pardas, pessoas LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência.
As empresas listadas na bolsa terão um prazo de dois anos, a partir da vigência da norma, para cumprir essa determinação. A B3 coletará as opiniões da sociedade até 16 de setembro e pretende colocar e medida em vigor a partir de 2023.
A companhia tomou a decisão a partir da análise dos dados de representatividade das companhias listadas: cerca de 60% não têm nenhuma mulher entre seus diretores estatutários e 37% não contam com uma mulher em seu conselho de administração.
Houve, no entanto, uma evolução em relação à presença feminina no conselho de administração das empresas em relação ao estudo anterior feito pela B3, em 2021, principalmente entre as companhias que atuam no que a companhia classifica como Novo Mercado. Nessa categoria, 74% das empresas contam com, ao menos, uma mulher no conselho administrativo.
Se aprovadas as novas regras, as empresas listadas terão até 2025 para comprovar a eleição do primeiro membro que se enquadre nesses quesitos de representatividade ou, então, apresentar justificas para o não-cumprimento da determinação, em uma modalidade que a bolsa classifica como “pratique ou explique”.
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