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Entidades se mobilizam contra flexibilização da publicidade infantil

Idec, Alana e outras associações divulgaram manifesto criticando a consulta pública aberta pela Senacon para criar uma nova portaria para flexibilizar a publicidade direcionada às crianças


12 de fevereiro de 2020 - 16h58

Portaria prevê a flexibilização das regras para que as marcas possam anunciar produtos voltados às crianças (Crédito: Nilimage/iStock)

Atualizada em 17/02, às 16h21

A proposta da criação de uma portaria sobre publicidade voltada às crianças – anunciada no fim de semana pelo ministro da justiça e segurança pública, Sérgio Moro – foi alvo de críticas de algumas entidades.

Em nota divulgada à imprensa – e assinada por 65 entidades de diversas regiões do País – organizações como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ACT Promoção de Saúde e Instituto Alana, fizeram um manifesto contra a iniciativa da consulta pública, que está sendo realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom).

“A publicidade dirigida à criança já é proibida no Brasil. A maioria da população é contrária a essa prática publicitária antiética das empresas e a justiça brasileira, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, reforça a proibição em cada novo caso apresentado, honrando o compromisso do Estado com a proteção da infância”, inicia o texto do manifesto.

Embora o comunicado mencione que a publicidade infantil é proibida, na verdade, a legislação a respeito do assunto atende a algumas normas estabelecidas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em 2014, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou a Resolução 163, que estabeleceu diversas regras a respeito dos estímulos comerciais direcionados às crianças menores de 12 anos. Entra essas normas estão a proibição de uso de linguagem infantil, efeitos especiais e cores em excesso nas mensagens comerciais direcionadas às crianças, bem como uso de desenho animado, bonecos ou similares, representação de crianças em peças publicitárias, promoções com distribuição de brindes colecionáveis e outras características que façam apelo direito ao consumo infantil.

Associações do mercado argumentam que, por ter sido uma resolução oriunda de um Conselho (Conanda), as determinações não podem ser consideradas como Lei. A Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens (Abral) procurou a reportagem após a publicação deste texto para ressaltar a questão. De acordo com a Associação, a regulamentação a respeito da atividade publicitária – inclusive aquela direcionada às crianças – está regulamentada pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor.

“O Brasil atualmente está sob a égide de um modelo jurídico misto, avançado e eficiente. Somos regidos por um arcabouço jurídico hoje composto por 22 normas que regem o tema, mais do que o Reino Unido, com 16 normas, e os Estados Unidos, com 15. Além disso, a regulamentação existente hoje está presente tanto na Constituição Federal como no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que cumpre com grande competência seu papel, com regras aplicáveis a todos os anunciantes, justamente com o objetivo de regulamentar a publicidade, inclusive a de produtos destinados às crianças. A Associação Brasileira de Licenciamento de Marcas e Personagens (ABRAL) entende ser relevante esclarecer que, em total afronta a esse arcabouço jurídico, em 2014, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, órgão Consultivo que integra a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, aprovou a Resolução n.º 163/14. Essa Resolução, do ponto de vista jurídico, quando muito, tem o objetivo de consultivo, portanto não podendo ser, jamais, considerada uma Lei. Lei, em países democráticos, é de responsabilidade do Poder Legislativo” diz a Abral, em nota.

Manifesto sobre a consulta pública
Depois de discorrer sobre os perigos de expor crianças a estímulos consumistas, as entidades criticam a ideia de uma nova portaria que poderia flexibilizar as atuais regras do setor. “Nos espanta a Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, órgão máximo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça, apresentar uma proposta de regulamentação da publicidade infantil que ignora a legislação existente, desconsidera todo acúmulo de pesquisas e estudos conceituados e, ainda, parece querer enfraquecer as regras atuais. O texto abre espaço para que empresas possam, em casos específicos, falar diretamente com a criança, sem a mediação de pais, mães ou responsáveis”, diz a nota.

O ministro Sergio Moro usou seus perfis nas redes sociais para anunciar a abertura da consulta pública a respeito das regras da publicidade infantil. “A Senacom/MJSP está lançando consulta pública sobre novas regras para publicidade em programas infantis na TV e na internet. Proteger é preciso, mas sem inviabilizar. E as regras têm que ser similares na TV e na Internet. Participe”, escreveu Moro, no Twitter, convidando seus seguidores a conhecer a proposta.

O Ministro da Justiça e Segurança Pública já havia mencionado o assunto durante um evento, realizado na semana passada, para debater as regras que envolvem a publicidade direcionada às crianças. Na concepção de Moro, a regulamentação excessiva do setor desestimulou as empresas a investirem suas verbas de marketing na programação infantil, o que, consequentemente, levou a diminuição quase que completa dos programas e atrações voltadas às crianças na TV aberta. Atualmente, apenas SBT e TV Cultura possuem grade fixa com atrações destinadas ao público infantil.

Veja, abaixo, a íntegra da manifestação das entidades contrárias à consulta pública:

“O que é mais importante: proteger nossas crianças ou proteger quem lucra com elas?

A publicidade dirigida à criança já é proibida no Brasil. A maioria da população é contrária a essa prática publicitária antiética das empresas e a justiça brasileira, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, reforça a proibição em cada novo caso apresentado, honrando o compromisso do Estado com a proteção da infância.
Não há dúvidas sobre as consequências desastrosas da comunicação direta entre empresas e crianças por meio da publicidade. Atravessando a relação familiar e a autoridade de pais, mães e responsáveis, algumas marcas se aproveitam da falta de maturidade do público infantil para apresentar, com uso de personagens, distribuição de brindes e outros recursos publicitários, estímulos consumistas que usam as crianças como ferramenta de convencimento dos responsáveis na compra de produtos.
As empresas se aproveitam do fato de que crianças até 12 anos, indivíduos hipervulneráveis, inclusive pelo desenvolvimento cerebral inconcluso, não conseguem discernir os limites entre o conteúdo de entretenimento que acessam e as mensagens publicitárias, nem compreender suas intenções persuasivas. A expectativa, angústia e estresse familiar gerados por essas mensagens, em diferentes espaços de socialização da criança (até mesmo nas escolas) e em diversas mídias (da TV à internet), se somam, muitas vezes, aos danos diretos causados pelos próprios produtos – como no caso de produtos alimentícios de baixo valor nutricional, cujo consumo habitual e excessivo leva à obesidade infantil e doenças crônicas não transmissíveis.
É por isso que nos espanta a Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, órgão máximo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça, apresentar uma proposta de regulamentação da publicidade infantil que ignora a legislação existente, desconsidera todo acúmulo de pesquisas e estudos conceituados e, ainda, parece querer enfraquecer as regras atuais. O texto abre espaço para que empresas possam, em casos específicos, falar diretamente com a criança, sem a mediação de pais, mães ou responsáveis.
Além de ferir a legislação existente, a proposta desconsidera princípios e boas práticas esperados de um órgão da administração pública voltado à defesa do consumidor: uma participação ampla e aberta de outras instituições especialistas nesse debate e uma redação original e colaborativa, em vez da transcrição de trechos do código de autorregulamentação publicitária.
Iniciativas afoitas levam ao desperdício de recursos e energia explicando o que já deveria estar claro: a publicidade infantil é ilegal e não há justificativa cabível hoje para relativizar isso. Fiscalizar a prática seria garantir que as crianças e suas famílias tenham liberdade para decidir sobre produtos e serviços, sem a influência de práticas notoriamente abusivas. São nossas crianças que precisam de proteção, não as empresas interessadas em lucrar com sua falta de discernimento e maturidade.”

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