Geraldo Alckmin veta PL 193/08
Projeto que restringe a publicidade de alimentos direcionada a crianças é considerado inconstitucional
Projeto que restringe a publicidade de alimentos direcionada a crianças é considerado inconstitucional
Janaina Langsdorff
30 de janeiro de 2013 - 8h30
“Compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial”. Este trecho do artigo 22 da Constituição Federal, inciso XXIX, oficializa o argumento utilizado pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), para vetar o projeto de lei 193/08, que restringe a publicidade de alimentos direcionada a crianças. A decisão foi tomada nesta terça-feira 29, prazo final para sancionar ou barrar o projeto. Considerada inconstitucional, segundo comunicado divulgado nesta quarta-feira 30 pelo Palácio dos Bandeirantes, a proposta do deputado estadual Rui Falcão (PT) estava em tramitação desde 2008 e tinha o objetivo de impedir a veiculação de anúncios de alimentos e bebidas "pobres em nutrientes, com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio" no rádio e na TV, entre 6 e 21 horas, além de proibir também o uso de personagens e celebridades infantis.
A preocupação em conter os impulsos que levam a consumir alimentos capazes de aumentar os índices de obesidade entre as crianças é a principal bandeira levantada pelo grupo que defende a imposição de limites à publicidade infantil, como o Instituto Alana, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que presta consultoria à Presidência da República, e Opas (Organização Pan-Americana da Saúde), órgão vinculado à Organização Mundial da Saúde).
“Lamentamos a decisão política. Faltou coragem para enfrentar um problema já reconhecido pelas próprias empresas”, reclama Pedro Hartung, assessor do núcleo de defesa do Instituto Alana. Dados do IBGE fornecidos pelo órgão mostram que a obesidade já afeta 15% das crianças. Entre as que apresentam sobrepeso, a taxa sobe para 30%, totalizando um universo estimado em cinco milhões de crianças com problemas ligados à alimentação.
Já o receio de ter a liberdade de expressão das marcas censurado é um dos principais pilares que sustentam o lobby da Aba (Associação Brasileira dos Anunciantes), que está entre os líderes da oposição às leis que podem cercear a publicidade, ao lado de outros representantes da indústria da comunicação, como Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e Abap (Associação brasileira das Agências de Propaganda).
Ainda há outro texto, o PL 1.096 de 2011, de autoria do deputado Alex Manente (PPS), que proíbe a venda de alimentos com brinquedos ou brindes. Esta proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa Paulista (Alesp) em dezembro de 2012, juntamente com o PL 193/08, mas ainda não foi analisada pelo governador Geraldo Alckmin. O assunto é tema também do polêmico PL 5.921/01, de autoria do deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que chegou a ser arquivado em 2010, mas com a reeleição de Hauly, voltou à pauta do Congresso Nacional, aguardando agora um novo parecer do atual relator, o deputado Salvador Zimbaldi (PDT-SP), ainda sem previsão para ocorrer. Mais abrangente, este texto prevê a proibição de todo tipo de publicidade voltada para crianças até 12 anos de idade.
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