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Naming rights em espaços públicos volta a ser permitido em São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar que tornava a ação inconstitucional quando aplicada a equipamentos públicos municipais


12 de fevereiro de 2025 - 9h25

Por maioria de votos, a Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, agora permite a prática de naming rights a equipamentos públicos municipais, mediante a retribuição pecuniária, encargos em favor do poder público e conservação de equipamentos.

Claro já aparece na fachada da estação Morumbi da Linha 9 Esmeralda (Crédito: Divulgação)

Com direito de naming rights, Claro aparece na fachada da estação Morumbi da Linha 9 Esmeralda (Crédito: Divulgação)

A declaração de constitucionalidade da Lei Municipal nº 18.040/23, de São Paulo, que altera a Lei nº 16.703/17, foi divulgada pelo TJSP na última terça-feira, 11.

A ação tem sido recorrente na cidade nos últimos anos. O Mercado Livre e a Mondelez assumiram, no ano passado, os naming rights dos estádios do Pacaembu e Morumbi, respectivamente. Já por meio de parceria com a Via Mobilidade e a Eletromidia, a estação Morumbi, da Linha 9 Esmeralda, agora leva o nome de Morumbi Claro.

Sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em dezembro 2023, a legislação sofreu uma ação direta de inconstitucionalidade. Deputados e vereador do PSOL argumentavam a violação de regras sobre a publicidade institucional, bem como sobre licitações e os princípios da reserva legal, da impessoalidade, da moralidade e da finalidade.

Para a desembargadora Luciana Bresciani, relatora do caso no órgão especial do TJ-SP, as normas se aplicam a divulgação de ações do governo, enquanto a prática de naming rights aborda o direito de nomear espaços públicos mediante pagamento, sem envolvimento político.

A relatora aponta, ainda, que não há impacto à identidade ou memória coletiva, uma vez que o nome original do equipamento público é mantido, com a adição de um sufixo e seguindo as condições impostas pela Administração.

A lei também permanece a mesma quanto a regras de licitação, e mantém a premissa de que “cada contratado de direito de denominação deverá observar as regras gerais para contratações públicas; e eventualmente evidentes em casos concretos não são imunes à investigação e à avaliação judicial”. Ainda, não está descartada a abertura de votos caso haja insatisfação pública.

No ano passado, a Ruffles, da PepsiCo, desistiu do projeto de revitalização do Largo da Batata, em São Paulo, que passaria a se chamar “Largo da Batata Ruffles”. A iniciativa tinha como objetivo transformar o espaço em uma área cultural, mas foi interrompida após gerar polêmica entre a população.

A adoção do naming rights, contudo, aconteceria por autorização para a realização de ação de marketing tendo o espaço público como instrumento. Segundo matéria do g1, seriam investidos mais de R$ 1 milhão em obras no local, sem repasse à administração do município. O Ministério Público chegou a ser acionado por pelo vereador Nabil Bonduki, do PT, sobre a gestão de Nunes, que permitiria que a ação seguisse adiante.

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