Ministério da Fazenda define regras gerais para casas de apostas
Portaria 1.330, publicada nesta sexta-feira, 27, também define exigências quanto as ações de comunicação, publicidade e marketing das empresas do segmento
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Caio Fulgêncio
27 de outubro de 2023 - 12h54
O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira, 27, as regras gerais para o mercado de casas de apostas no Brasil, por meio da Portaria 1.330. Com isso, o governo federal definiu uma série de medidas que tentam garantir direitos e obrigações do apostador, prevenção à lavagem de dinheiro e outros delitos, e, ainda, o jogo responsável.
A portaria garante que a modalidade lotérica de aposta esportiva de quota fixa será explorada em ambiente concorrencial, sem limite do número de outorgas. A partir da autorização, a comercialização poderá ocorrer em quaisquer canais, sejam eles virtuais ou físicos.
As empresas que desejam ingressar no segmento podem solicitar de forma antecipada no prazo de até 30 dias, a partir da publicação da portaria. Empresas estrangeiras também poderão conseguir a autorização, mediante constituição de subsidiária no Brasil. Dirigentes ou membros do quadro societário das empresas não podem ser atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipes esportivas brasileiras.
As condições para explorar o mercado de apostas incluem a comprovação de origem lícita dos recursos da empresa, bem como a idoneidade dos sócios, beneficiários finais e cargos estratégicos. Além disso, é necessário possuir plataforma que atenda a requisitos técnicos e operacionais reconhecidos pelo Ministério da Fazenda.
Os players também devem disponibilizar serviço de atendimento a apostadores (call center), sediado no Brasil e em português, operacionalizado por canal eletrônico e telefônico gratuitos. Esses canais, segundo o texto, devem funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana, a fim de atender reclamações, dúvidas e demais problemas.
As empresas devem também integrar organismos de monitoramento de integridade esportiva. Por fim, devem também “implementar política de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa”.
As ações de comunicação, publicidade e marketing deverão “se pautar pela responsabilidade social e pela promoção da conscientização do jogo responsável”, diz a portaria. Dessa forma, o texto define o que não poderá ocorrer, como a veiculação de apostas em escolas e universidades; falta de aviso de restrição etária, em outras palavras, o símbolo “18+” ou “proibido para menores de 18 anos”.
As empresas também são podem divulgar afirmações enganosas, como possíveis lucros. A comunicação não deve conter “afirmações de celebridades ou influenciadores que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social, ou melhoria das condições financeiras”. A propaganda deverá ser acompanhada da exposição da mensagem “Jogue com Responsabilidade”.
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