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Senado aprova autorregulação de publicidade de apostas

Projeto, que ainda seguirá para votação, retira as medidas mais restritivas mas prevê a criação de regras para mensagens éticas e que não estimulem o vício em jogo


23 de novembro de 2023 - 12h39

autorregulação apostas

(Crédito: Adobe Stock)

Nesta quarta-feira, 22, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou o projeto que regulamenta a atuação de empresas de apostas esportivas no Brasil.

O assunto vem tramitando na casa há um bom tempo e demandando diversas discussões e publicações de emendas que abrangem desde o percentual de tributação que essas empresas devem pagar bem como as regras para ações de marketing e comunicação publicitárias.

A proposta ainda terá de ser aprovada em nova votação na Câmara, algo que deve ser realizado nas próximas semanas.

Em termos gerais, a Comissão aprovou a taxação de 12% sobre as empresas de apostas e de 15% em relação aos prêmios que serão pagos aos apostadores.

Além disso, o projeto determina que a empresa de apostas tenha sede no Brasil e que submete aos órgãos competentes uma série de documentos para a autorização de sua atuação.

A publicidade das empresas de apostas

Um dos temas que permeou as discussões da CAE foram as atividades de publicidade e marketing das bets.

Em julho, o governo publicou medida provisória que regulamentava a atuação das empresas do segmento de apostas esportivas. Nesse texto, ficou determinado que o Ministério da Fazenda, junto ao Conar, teria a função de criar uma espécie de código de ética para as campanhas e ações publicitárias de empresas de apostas.

A principal preocupação manifestada pelo governo é a de que a publicidade de empresas de apostas possa estimular a compulsão pelo jogo. Também foram discutidas maneiras de proteger o público mais jovens de abordagens que poderiam relacionar às apostas ao ganho de dinheiro de forma fácil.

Regras para publicidade de empresas de apostas e polêmicas com clubes

O assunto da publicidade gerou diversas emendas no projeto, que chegaram a propor restrições mais severas para a exibição de mensagens de casas de apostas na mídia.

Uma emenda que mais gerou controvérsias foi a 38, que pedia determinava a suspensão de qualquer veiculação publicitária de empresas de apostas das 6h até as 23h, em qualquer meio de comunicação.

A mesma emenda trazia outra determinação que gerou protesto por parte dos clubes de futebol brasileiro: a proibição de que casas de apostas patrocinem os times ou atletas.

Em conjunto, mais de 30 clubes do País divulgaram uma carta na qual apontam que a medida traria prejuízos financeiros ao esporte.

Essa e outras medidas mais restritivas, no entanto, foram alteradas e ficaram de fora da proposta final. De modo geral, a Comissão apontou que o segmento necessidade definir padrões éticas em sua regulação, mas que a melhor forma para isso é o incentivo à autorregulamentação.

O projeto determina que o Ministério da Fazenda elabora o conjunto de regras e padrões éticos que as mensagens publicitárias de casas de apostas precisam ter.

“A regulamentação deve abordar aspectos como avisos de desestímulo ao jogo, advertências sobre os malefícios do jogo, ações de conscientização, códigos de conduta e restrições à publicidade para evitar o seu direcionamento a menores de idade”, diz o projeto.

A respeito da restrição proposta na emenda 38, a Comissão considerou que a regra poderia conflitar com princípios constitucionais. “Entendemos que as vedações sugeridas são amplas e podem conflitar com o princípio constitucional da livre iniciativa e da liberdade de contratar”, explica o texto.

O projeto também traz definição a respeito da participação de atletas individuais em mensagens publicitárias. Embora a comissão veja a intenção de tal emenda como meritória, optaram por rejeitá-la pelo entendimento de que tal medida se enquadra melhor na regulamentação do próprio setor publicitário ou do Ministério da Fazenda.

Em novembro, o Conar publicou em seu site um conjunto de regras para estabelecer padrões éticos de publicidade das bets.

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