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Marketing

Sucesso do Pokémon Go gera ações não oficiais

Easy Taxi e VivaReal se vinculam ao game japonês sem consentimento da detentora; para a Associação Brasileira de Licenciamento é “caso de pirataria”


2 de agosto de 2016 - 8h00

A expectativa da chegada do Pokémon Go ao Brasil, game da Nintendo que virou febre mundial, é alta e o interesse não vem apenas dos fãs, mas também de marcas que querem se associar via licenciamento. No momento, porém, não existe essa possibilidade já que a Pokémon Company não possui representação de licenciamento em nenhum país da América do Sul. No Brasil, a Exim foi responsável pelo licenciamento da marca por dez anos. Porém, há alguns meses a empresa está em renegociação de contrato e não pode responder oficialmente.

A ausência institucional da Pokémon deu base para que ações de marketing de duas empresas fossem questionadas nesta semana: do aplicativo de transporte EasyGo e do aplicativo que conecta imobiliárias VivaReal. Na quinta-feira, 28, a Easy Taxi anunciou uma promoção com Pokémon para passageiros que solicitarem corridas via EasyGo, seu novo serviço de carros privados em São Paulo. O aplicativo selecionou mais de 30 tipos diferentes de pokémons a serem capturados e permite que, a cada captura, o cliente ganhe uma Insignia Easy que dá descontos em corridas.

Erik Fontenele Nybo, gerente jurídico global da Easy Taxi, confirma que não houve nenhum contato oficial com a Pokémon. “O que levamos em conta foi: são duas empresas de tecnologia, Easy Taxi e Pokémon Go, é um game interessante e adotamos a ideia de promovê-lo. Não existe aqui um objetivo de ganho financeiro, mas sim a possibilidade de dar uma experiência aos nossos usuários”, diz.

easypokemon

Interface do aplicativo da EasyGo com personagens de Pokémon Go

Erik explica que existe uma dificuldade de negociar com a marca tendo em vista que ela não possui representantes na região para qualquer tipo de acordo. “Como é algo muito novo, não tivemos acesso a pessoas que poderiam fazer essa negociação. Porém, não vemos nenhuma ilegalidade nem problema com esse tipo de ação”. No ano passado, a Easy Taxi realizou uma ação com a Game Car, da Nintendo. Na ocasião, houve um consentimento para o uso da marca.

Marici Ferreira, presidente da Associação Brasileira de Licenciamentos (Abral), diz que se trata de um caso claro de pirataria. “Existe, neste momento, uma procura enorme das empresas para saber como fazem para licenciar a marca, e não há no Brasil nenhum que tenha o direito de comercializar essa licença legalmente. Logo, não há como ter uma associação neste momento”, afirma. Segundo a presidente, juridicamente, somente a Pokémon pode tomar alguma atitude. O Meio & Mensagem contatou a Pokémon Company sobre o caso e aguarda um retorno. Erik argumenta que não se trata de pirataria já que o artigo 184 do Código Penal prevê que pirataria implica em lucro direto ou indireto.

Lei de Propriedade Industrial: Artigo 189: I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão.

Outra empresa que está realizando a ação com a marca é o VivaReal, plataforma digital que conecta imobiliárias. Anunciada na semana passada, a ação interativa permite que os consumidores, ao fazerem uma busca no aplicativo, vejam se perto do imóvel onde querem morar existem Ginásios Pokémons e PokéStops. A VivaReal também confirma que não há uma parceria oficial com a detentora da marca. Em nota, o VivaReal informou que a empresa não terá nenhum benefício comercial com a ação.  “O VivaReal, como empresa de tecnologia que utiliza a geolocalização para a busca de imóveis, valoriza as novas tendências e trabalha sistematicamente pontos de interesse, como padarias, hospitais, parques e meios de transporte, de forma a facilitar a busca do consumidor interessado em um imóvel. Os possíveis pontos de localização do jogo, que são apenas um filtro, incluem-se nesta categoria”

vivareal

Ação da VivaReal com associação à marca

Segundo o advogado Marcio Gonçalves, coordenador da área de propriedade intelectual do Siqueira Castro Advogados, são casos de uso indevido de marca. “É necessária a autorização formal da detentora da marca Pokémon Go, no caso a empresa Nintendo, para que qualquer terceiro possa fazer uso deste sinal distintivo, seja da forma que for, e até mesmo com a intenção de obter lucro direto ou não”, opina. Gonçalves explica que a infração está enquadrada no artigo 189 da Lei da Propriedade Industrial, e também no artigo 195 de concorrência desleal. “O argumento de que não há lucro ou ganhos diretos indevidos é frágil. Você pode ter uma promoção indireta que vai te trazer benefício. Se não há autorização, não se deve usar uma marca. Somente o titular tem esse direito. É o mesmo que colocar a marca da Nike em uma camisa e sair vendendo alegando que não existe intenção de lucro”, diz Gonçalves.

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