Anatel aprova fusão de AT&T e WarnerMedia
Argumento do relator afirma que, por ter sede em NY, empresa está livre do veto à propriedade cruzada
Argumento do relator afirma que, por ter sede em NY, empresa está livre do veto à propriedade cruzada
Salvador Strano
6 de fevereiro de 2020 - 19h09
Sede da AT&T nos Estados Unidos (Crédito: JetCity Image/ iStock)
O conselho da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na tarde desta quinta-feira, 6, a fusão entre os conglomerados AT&T e WarnerMedia. A aquisição já havia passado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no ano passado.
O colegiado tomou a decisão com maioria de três votos a favor, com duas manifestações contrárias, por causa de um pedido de recurso da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). No entendimento daquela entidade, a fusão contrariava a Lei do SeAC, que proíbe a propriedade cruzada entre programadoras e distribuidoras de televisão a cabo.
A Warner é dona de ativos no Brasil como o Warner Channel, Cartoon Network e TNT e, no exterior, da HBO. Já a AT&T é dona da Sky Brasil, segunda maior operadora de televisão paga no País, atrás apenas da Claro/Net em número de assinantes.
O argumento do relator Vicente Aquino, favorável à aquisição, é de que a Lei do SeAC veda a propriedade cruzada entre empresas com sede administrativa no Brasil, mas não no exterior — como é o caso da AT&T e Warner. Essa posição não foi unânime durante a deliberação. Leonardo Moraes, por exemplo, afirmou que entende que a Lei do SeAC está defasada, mas que seria necessário seguir o texto aprovado no Congresso Nacional.
A aprovação da compra deve acelerar as discussões sobre a alteração da base regulatória do Congresso Nacional. Além da questão da posse cruzada, a venda direta de conteúdo ao consumidor e a taxação de plataformas digitais que produzem e distribuem são modalidades de negócio em crescimento que não estão devidamente pautadas na Lei do SeAC.
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