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Ancine anuncia medidas para preservar mercado

Decreto suspende prazos para lançamento comercial de obras produzidas com recursos do FSA e quer priorização do lançamento de novas linhas de crédito


20 de março de 2020 - 12h41

Ancine publicou decreto para preservar o mercado (Crédito: Reprodução)

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) anunciou uma série de medidas para enfrentar os impactos da pandemia de coronavírus em sua operação e no mercado do audiovisual. O objetivo é a redução de possíveis danos sobre a cadeia produtiva do audiovisual. Em um comunicado, a Agência informa que, após a expressiva taxa de crescimento apresentada pelo setor, manifesta a sua preocupação em preservar cada um dos milhares de empregos diretos e indiretos gerados pela indústria audiovisual. “A Agência igualmente se preocupa com a preservação das empresas que atuam no setor, investindo, gerando crescimento econômico e desenvolvimento social”, observa.

As primeiras ações foram relacionadas não apenas à preservação da saúde e segurança dos servidores e colaboradores, mas também no sentido de garantir o funcionamento da entidade e a manutenção das políticas públicas em curso. A Agência manterá seu calendário de reuniões de sua diretoria colegiada, com a previsão de ao menos uma reunião semanal. “Incluindo a possibilidade de deliberação remota e do tratamento de matérias urgentes, como forma de evitar uma paralisação institucional e resguardar o exercido de diretos e atividades pelos agentes econômicos”, diz.

A Ancine também entende que a pandemia é  uma emergência de saúde pública, que tem impactos nas relações e situações em curso. Por conta disso, publicou nesta sexta-feira, 20, um decreto no Diário Oficial que, entre outras decisões, suspende os prazos para o lançamento comercial de obras audiovisuais produzidas com recursos do FSA e ainda pede ao BNDES priorização do lançamento de novas linhas de crédito para o desenvolvimento da atividade audiovisual.

Confira abaixo trechos do decreto:

– a suspensão da realização de diligências externas pela Ancine, em desfavor de agentes regulados, no âmbito de processos administrativos sancionadores e tributários, bem como no de processos que resultem em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades;

– ficam mantidas as diligências externas praticadas no interesse e por provocação dos agentes regulados, para a garantia do exercício de direito ou atividade;

– nas análises técnicas e instruções processuais realizadas no âmbito de processos regulatórios e fiscalizatórios, bem como no acompanhamento e fiscalização de projetos audiovisuais financiados por recursos públicos, inclusive na análise de prestação de contas, os efeitos e impactos da pandemia de Covid-19 serão considerados e devidamente justificados para tomada de decisão administrativa;

– ficam suspensos, em caráter excepcional, e a contar de 16 de março de 2020, os prazos para a apresentação de prestação de contas de projetos audiovisuais financiados por recursos públicos, bem como a realização de inspeções in loco;

– determinar à Secretaria de Políticas de Financiamento, no exercício de suas atribuições regimentais, e tendo em conta as obrigações assumidas pela Ancine enquanto interveniente nos contratos de prestação de serviços formalizados com agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, que apresente manifestação técnica ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, no sentido da suspensão dos prazos para o lançamento comercial de obras audiovisuais produzidas com recursos do FSA, considerando a alteração do regime de funcionamento e o fechamento temporário de salas e complexos de exibição cinematográfica;

– determinar à Secretaria de Políticas de Financiamento, no exercício de suas atribuições regimentais, e tendo em conta as obrigações assumidas pela Ancine nos contratos de prestação de serviços formalizados com agentes financeiros do FSA, que apresente manifestação técnica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no sentido da priorização do lançamento de novas linhas de crédito para o desenvolvimento da atividade audiovisual;

– Ressalvadas as atribuições da Diretoria Colegiada, designar a Secretaria Executiva como unidade competente para articulação e interlocução técnica com o Ministério da Economia, no sentido da realização de análises e estimativas de impacto do Covid-19 nas atividades audiovisuais, para efeito do planejamento e da propositura de medidas adequadas à mitigação dos impactos da pandemia.

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