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Justiça decreta fim da recuperação judicial do Grupo Abril

Editora havia entrado com pedido de recuperação judicial em 2018 e apresentou plano de pagamento das dívidas no ano seguinte


23 de fevereiro de 2022 - 20h05

Sede da Abril na Marginal Tietê, em São Paulo, foi vendida em leilão em 2021 (Crédito: Onildo Lima/ Divulgação)

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo decretou nesta quarta-feira, 22, o encerramento da recuperação judicial do Grupo Abril, que havia sido iniciada em agosto de 2018.

De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho assinou a sentença de encerramento do processo, declarando que, até setembro de 2021, 100% dos créditos em dólares e 99,4% dos créditos em reais, que compunham a dívida da editora, já haviam sido pagos.

Esse encerramento, no entanto, não significa o fim dos processos paralelos e independentes, ligados à ação principal. De acordo com o juiz, tais processos não serão prejudicados porque todos os pagamentos tiveram de ser incluídos no plano de recuperação feito pela empresa em 2019.

Quando apresentou, em 2019, o plano de recuperação financeira, o Grupo Abril propôs a venda de alguns ativos para cobrir a dívida que, no ano anterior, havia chegado a R$ 1,6 bilhão. Na ocasião, uma das soluções oferecidas pela empresa foi a venda da marca Exame, que em dezembro de 2019 foi negociada, em leilão, pelo banco BTG Pactual. Em maio de 2021, o grupo também negociou, em leilão, sua antiga sede, localizada na marginal Tietê, em São Paulo, que foi adquirida pela Família Fares. Segundo a Folha, o imóvel foi comprado por R$ 118, 7 milhões.

Em junho do ano passado, o Grupo Abril firmou um acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para renegociar sua dúvida que, na época, era de R$ 830 milhões. Nesse acordo, a empresa ofereceu alguns de seus títulos, como Veja, Quatro Rodas e Capricho, como garantia para a negociação com o governo. A estimativa era que essa negociação trouxesse à Abril cerca de 70% de desconto em relação ao total da dívida. Esse tipo de acordo é firmado pelo governo com empresas com comprovadas dificuldades financeiras.

A reportagem da Folha diz, contudo, que apesar de a Justiça ter decretado o fim da recuperação judicial, caso alguma parte do plano de recuperação proposto pelo Grupo Abril não seja cumprida, os credores poderão pedir a falência da empresa ou a execução da dívida.

*Crédito da imagem do topo: Shutterstock

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