Lei das fake news: o que ainda preocupa o mercado?
Remuneração de conteúdo jornalístico, identificação pessoal em ações de impulsionamento e outras determinações preocupam players do segmento
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Bárbara Sacchitiello
12 de abril de 2022 - 7h30
Na semana passada, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o requerimento de urgência para a votação do projeto de lei 2.630/2020, que ficou conhecida como Lei das Fake News. O fato acabou sendo bem recebido por parte da indústria das big techs e dos players digitais, que acreditam que, mesmo após as mudanças já realizadas no texto, o projeto ainda precisa de algumas alterações.
A mudança no artigo 7, que vetava o compartilhamento de dados entre empresas, foi bem recebida por parte da indústria de publicidade assim que anunciada pelo relator do projeto, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) no dia 31 de março. Segundo o IAB-Brasil e grandes companhias como Google, Twitter, Facebook e Mercado Livre, caso fosse aprovado daquela maneira, o texto praticamente inviabilizaria a prática de publicidade segmentada no ambiente digital.
Ainda assim, a nova versão do projeto de lei continua desagradando parte da indústria. Desde a apresentação do relatório final, o Google vem publicando em seu blog oficial textos que expões, na visão da empresa, alguns pontos da lei que ainda seriam prejudiciais.
Uma das opiniões compartilhadas entre players de tecnologia e empresas que atuam no segmento digital é que o projeto de lei acabou desvirtuando, de certa forma, de sua proposta original, que era a de criar regras e mecanismos para coibir a disseminação de notícias falsas. Na visão das empresas digitais, o texto acabou ficando muito extenso e incluindo temas que não são, diretamente, relacionados à disseminação de conteúdo inverídico, afetando diretamente a atuação de players e dos negócios no ambiente online.
Um desses pontos é a determinação de que as plataformas digitais remunerem os veículos jornalísticos pela exibição de seus links nas ferramentas de busca. O Google argumenta, no texto, que falta clareza na definição do que seria classificado como conteúdo jornalístico.
“Do jeito que está, o projeto prejudica profundamente o funcionamento de um serviço gratuito e aberto que foi construído para atender a todos. Se seguirmos exatamente o proposto na lei, citar apenas uma única palavra de uma notícia acarretaria em um valor a ser pago e os sites que se declaram jornalísticos poderiam exigir pagamento independentemente da qualidade de seu conteúdo – mesmo que seja de notícias falsas.”, argumenta a companhia.
Na semana passada, o IAB-Brasil divulgou um documento no qual lista diversos pontos do projeto de lei que, na visão da entidade, poderiam ser prejudiciais ao uso da internet ou à atuação das empresas no ambiente digital. Para cada um deles, o IAB-Brasil sugere alterações ou até mesmo a supressão do artigo.
Alguns desses pontos são voltados à identificação do anunciantes que realiza ações comerciais nas ferramentas de buscas. O atual texto do projeto de lei, no artigo 16, determina que “Os provedores de ferramentas de busca devem identificar conteúdos publicitários, de modo que o anunciante seja identificado.” O IAB sugere que o texto seja alterado e que os provedores devam facilitar o acesso, pelos usuários, a meios de de contato com o anunciante” e que “em caso de fundados indícios de ocorrências ilícitas”, o “provedor será obrigado a disponibilizar dados cadastrais”.
Segundo o IAB, o artigo 16, da forma como está, possibilita a ocorrência de comportamentos abusivos e o acesso indiscriminado a informações.
Na mesma linha, o IAB também faz ponderações sobre o artigo 20, que determina que, cada impulsionamento de publicidade nas plataformas digitais, por parte dos anunciantes, sejam identificados por meio da identificação de uma pessoa responsável, com apresentação de documento. Na visão do IAB, a “obrigação de apresentação de cópia de documento válido pode acarretar problemas de privacidade e responsabilização excessiva aos provedores.”
Outro ponto que começa a levantar mais debates entre os players de tecnologia é o artigo 21. O texto do projeto de lei diz que “a comercialização de publicidade e impulsionamento para divulgação por provedores sediados no exterior deverá ser realizada e reconhecida por sua representante no Brasil e conforme a legislação de regência da publicidade no país, quando destinada ao mercado brasileiro.”
A reportagem apurou que, entre os players digitais, o texto deixa dúvidas em relação à sua aplicabilidade. Uma empresa que realiza compra de mídia automatizada por meio de softwares internacionais, por exemplo, estaria apta a continuar realizando o trabalho? Esse é um dos pontos do projeto que a indústria pretende discutir com mais atenção nos próximos dias e, junto ao relator, ter mais esclarecimentos a respeito.
Existe a expectativa, no mercado, de que novas revisões sejam feitas no projeto de lei. Agora, o relatório terá de voltar ao Senado para uma nova avaliação, já que modificações foram realizadas.
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