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PL que muda comercialização do futebol é aprovado

Projeto de Lei, ou PL do Mandante, ainda será analisado pelo Senado e depende de sanção presidencial, mas já tem o apoio das agremiações


15 de julho de 2021 - 13h55

(Crédito: Vladimir-vinogradov-istock)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 14, o Projeto de Lei 2336/2021, chamado PL ou Lei do Mandante, que altera o artigo 42-A da Lei Pelé, por 432 a 17 votos, a respeito dos direitos de transmissão das competições brasileiras de futebol. O projeto, inicialmente, foi tratado como Medida Provisória assinada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, em junho de 2020, e já previa que o clube de futebol mandante da partida passasse a ter os direitos de arena e, portanto, se tornaria o único que poderia negociar a exibiçao das partidas com as emissoras de TV e plataformas. Atualmente, conforme o artigo 42-A da Lei Pelé, o direito de arena é dividido entre mandante e visitante. Pela nova legislação, o controle passa a ser de quem manda no jogo (o time mandante). O  texto, aprovado pela Câmara dos Deputados, agora, seguirá para análise do Senado e sanção presidencial.

A mudança, no entanto, não se aplica aos contratos em vigência, segundo o parágrafo 7º. do PL: “As disposições deste artigo não se aplicam a contratos que tenham por objeto direitos de transmissão celebrados previamente à vigência desta lei, os quais permanecem regidos pela legislação em vigor na data de sua celebração previamente à vigência desta lei, os quais permanecem regidos pela legislação em vigor na data de sua celebração”.

Isso significa que a TNT Sports (WarnerMedia), detentora de parte dos direitos de clubes como Palmeiras, Santos, Athlético-PR, Bahia e Ceará, não poderá negociar partidas que ocorrem com esses clubes como mandantes e outros clubes aos quais a emissora não está associada, permanecendo com grade de 42 jogos na temporada, já que o contrato ainda está em vigência.

As agremiações que não cederam seus direitos antes da aprovação da nova lei poderão realizar negociações de forma livre, segundo o parágrafo 8º: “Os contratos de que trata o parágrafo anterior não podem atingir as entidades desportivas que não cederam seus direitos de transmissão para terceiros previamente à vigência desta Lei, que poderão cedê-los livremente, conforme as disposições previstas no caput deste artigo”.

Para os clubes, a liberdade de poder negociar livremente a transmissão é atrativa, já que a agremiação não fica dependente de contrato com a emissora e pode, inclusive, transmitir por conta própria em seus canais. Como foi o caso da partida entre Athlético-PR x Coritiba, pela final do Campeonato Paranaense em 2017.

Em fevereiro de 2017, as duas agremiações, em conjunto, decidiram que a transmissão do clássico deveria ser realizada através do Facebook e YouTube dos clubes. No entanto, a Federação Paranaense de Futebol (FPF) e a Globo, detentora dos direitos do campeonato, barraram a transmissão. Com a nova lei, os clubes poderiam manter a sua decisão e escolher o veículo de transmissão.

Contudo, as regras antigas de assinatura de contrato não se aplicam a contratos pré-assinados, como é o caso dos acordos de exibição do Campeonato Brasileiro com a Globo e Warner com vários clubes da série A, que previa o vínculo até 2024, cuja temporada não está em vigor.

A Globo não concorda com a decisão da nova legislação. Para a emissora, a mudança gerada pelo PL não pode modificar contratos já assinados, que são protegidos pela Constituição Federal. “A Globo, quando negociou com os clubes sob a legislação vigente, adquiriu os direitos exclusivos de seus jogos como mandante e visitante. Portanto, nenhum outro player pode transmitir esses jogos, mesmo que seja detentor dos direitos do outro clube. Eventuais exibições não autorizadas pela Globo violariam o direito adquirido obtido por meio desses contratos”, reforça a nota emitida pelo canal.

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