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Qual é a visão do audiovisual sobre a regulamentação do streaming?

Organizações do setor dividem insatisfação com percentual da Condecine e direitos patrimoniais na regulamentação do streaming, mas reconhecem avanços


24 de novembro de 2023 - 6h02

Aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, o PL 2331/2022 se torna o marco legal para a regulamentação do streaming no Brasil. O projeto ainda terá de passar pela Câmara dos Deputados antes de se tornar lei. O mercado prevê que o projeto de lei  só será aprovado oficialmente em 2024 e estará em voga em 2025.

Representantes da Apro, Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo e Academia de Filmes opinam sobre PL aprovada no Senado (Crédito: Simone/Adobe Stock)

Representantes da Apro, Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo e Academia de Filmes opinam sobre PL aprovada no Senado (Crédito: Simone/Adobe Stock)

Até então, haviam três PLs em tramitação nos órgãos do poder público. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) é autor do projeto de lei 2.331/2022. A proposta original de Nelsinho Trad traz diferentes alíquotas a depender da receita das empresas. Além disso, ele sugere que as plataformas descontem até 50% do valor devido para a produção ou a aquisição de direitos de licenciamento de obras audiovisuais brasileiras, entre outras sugestões.

A versão aprovada pela Comissão do Senado definiu a criação de uma cota mínima para a exibição de conteúdos nacionais nas plataformas. Ainda, estabeleceu o pagamento da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional). A plataforma deve pagar, no máximo, até 3% sobre a receita bruta anual.

Condecine na regulamentação do streaming

Organizações do setor audiovisual acreditam que o percentual de 3% para o pagamento da Condecine é pequeno. A CEO da Apro (Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais), Marianna Souza, compara o número à contribuição aplicada na França e Itália, tendo em vista que o modelo brasileiro se inspira em casos internacionais. Segundo ela, na França, o investimento das plataformas chega a 25% do faturamento e, na Itália, o percentual é de 20%.

O presidente do Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo, André Sturm, concorda que o percentual poderia ser maior. Apesar disso, ambos os executivos veem a aprovação da Comissão como um avanço da pauta.

“Já vem atrasado e, portanto, é muito importante. Essa importância está ligada ao fato de que se cria uma Condecine percentual sobre o faturamento, a existência da possibilidade de investimento direto de parte desse valor pelas plataformas, e a aplicação compulsória desse abatimento na aquisição de direitos de conteúdo brasileiro independente. Poderia ser um percentual maior da Condecine? Poderia. Mas estamos muito satisfeitos com a aprovação de um projeto que contempla esses três pontos principais para o setor da produção”, declara.

Direitos patrimoniais

Além da Condecine, há outro ponto de atenção destacado por produtores, relativo ao direito patrimonial. As produtoras defendem que o autor tenha participação no conteúdo que cria. Por enquanto, os streamings obtém os direitos patrimoniais e intelectuais das obras produzidas para veiculação nas plataformas.

O produtor de cinema e audiovisual da Academia de Filmes, Paulo Schmidt, alerta para o fato de que, no PL, os direitos patrimoniais pertencerão às próprias plataformas.

“O principal ponto negativo, além de muito baixa a Condecine de 3%, é que 0,72% da receita das plataformas poderão ser destinadas para obras audiovisuais contratadas diretamente por elas com produtoras brasileiras independentes. Elas vão utilizar de recursos públicos pagos por elas para produções delas próprias, mas, na maioria vezes, as produções são fruto de criações intelectuais de brasileiros e esses direitos patrimoniais deveriam estar nas mãos de brasileiros”, opina.

Impactos da regulamentação do streaming para as produtoras

A curto prazo, Marianna acredita que haverá um fluxo de investimentos grande dos streamings para as produtoras nacionais.  Assim, as produtoras terão maior previsibilidade do volume de produções no mercado. À médio e longo prazo, a regulamentação permitirá expansão dos serviços prestados pelas produtoras, assim como sua distribuição.

“Acredito que auxiliará as produtoras a ampliarem os leques de oportunidades e janelas de exibição, com a possibilidade de criarem produtos cada vez mais globais”, diz.

Sturm alerta para o fato de que apenas em 2025 o mercado possa começar a ver negociações e investimentos dos streamings, já que a proposta ainda está em tramitação. Porém, o executivo prevê importantes efeitos à médio prazo. “Trata-se de uma lei que, uma vez aprovada, vai significar muito para os próximos 20 anos da produção audiovisual brasileira independente”, coloca.

Simultaneamente, haverá um impacto cultural relevante. Com mais conteúdo brasileiro nas plataformas, Schmidt acredita que a produção audiovisual brasileira ganhará novos públicos e apreciadores pela qualidade cinematográfica das obras e os milhões de assinantes das plataformas.

“Diferente da radiodifusão e da televisão por assinatura, veículos muito limitados pela grade e pouco abertos à produção independente, as plataformas têm catálogos ilimitados e necessidade constante de renovação de títulos. Acredito que as produtoras serão fortalecidas e serão os principais agentes para colocar o Brasil entre os cinco principais polos mundiais de produção de cinema, séries e outras formas e expressões audiovisuais. O conteúdo é rei, tem força ilimitada. A indústria audiovisual brasileira independente vai contribuir muito para que o Brasil possa transformar a sua matriz econômica através desta indústria criativa, limpa e altamente geradora de riquezas e empregos de qualidade”, declara.

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