Senado aprova direito de resposta
Qualquer pessoa física ou jurídica ofendida por reportagem, nota ou notícia, poderá pedir na Justiça o direito de réplica
Qualquer pessoa física ou jurídica ofendida por reportagem, nota ou notícia, poderá pedir na Justiça o direito de réplica
Meio & Mensagem
5 de novembro de 2015 - 6h31
O plenário do Senado aprovou, na última quarta-feira, 4, o Projeto de Lei que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação.
Com isso, qualquer pessoa (física ou jurídica) ofendida por reportagem, nota ou notícia poderá pedir na justiça o direito de resposta.
O Projeto é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB – PR) e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 20.
O texto determina que, se ganhar na Justiça o direito de resposta, o ofendido poderá gravar vídeo, áudio ou ocupar a bancada de telejornal para ler sua versão. A proposta prevê o prazo de até 60 dias para a divulgação, que poderá ser transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário em que ocorreu a ofensa.
No Senado, o Projeto de Lei voltou a sua forma original, prevendo que o ofendido possa responder pessoalmente ao agravo, diferentemente do que sugeriu a Câmara, que estabelecia resposta redigida pelo próprio veículo de mídia.
O texto segue para sanção presidencial e, em seguida, para publicação no Diário Oficial da União.
Com informações da Agência Brasil
Compartilhe
Veja também
Marcas promovem ações para divulgar a série Senna, da Netflix
Guaraná Antarctica e Heineken celebram estreia da série sobre o piloto com cinema e latas comemorativas
Inclusão racial perde força – e investimentos – no marketing de influência
Profissionais do segmento apontam arrefecimento do interesse das marcas em falar sobre diversidade inclusive no mês da Consciência Negra